DECRETO N. 24.421, DE 22 DE MARÇO DE 1955
Declara cessados os efeitos do Decreto n. 23.493, de 29 de julho de 1954.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
cessados os efeitos do Decreto n. 23.493, de 29 de julho de 1954,
publicado no Diário Oficial de 3 de agôsto do mesmo ano, que
relotou no Departamento de Imigração e
Colonização, da Secretaria de Estado dos Negócios
da Agricultura, 1 (um) cargo de Engenheiro Agrônomo, classe "U",
do QSA-PP-III, lotado no Departamento da Produção
Vegetal, da aludida Secretaria, ocupado em caráter efetivo pelo
sr. Paulo da Silva Leitão.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de março de 1955.
JÂNIO QUADROS
Raimundo Firmino Cruz Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de março de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.