DECRETO N. 24.422, DE 22 DE MARÇO DE 1955
Declara cessados os efeitos do Decreto n. 22.793, de 13 de outubro de 1953.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
cessados os efeitos do Decreto n. 22.793, de 13 de outubro de 1953,
publicado no Diário Oficial de 15 do mesmo mês e ano, que
relotou no Serviço de Sericicultura, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Engenheiro
Agrônomo, classe "S", do QSA-PP-III, lotado no Departamento da
Produção Vegetal, da aludida Secretaria, ocupado em
caráter efetivo pelo senhor José Francisco de Freitas.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de março de 1955.
JÂNIO QUADROS
Raimundo Firmino Cruz Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de março de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.