DECRETO N. 24.422, DE 22 DE MARÇO DE 1955

Declara cessados os efeitos do Decreto n. 22.793, de 13 de outubro de 1953.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam cessados os efeitos do Decreto n. 22.793, de 13 de outubro de 1953, publicado no Diário Oficial de 15 do mesmo mês e ano, que relotou no Serviço de Sericicultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Engenheiro Agrônomo, classe "S", do QSA-PP-III, lotado no Departamento da Produção Vegetal, da aludida Secretaria, ocupado em caráter efetivo pelo senhor José Francisco de Freitas.
Artigo 2.
º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de março de 1955.

JÂNIO QUADROS
Raimundo Firmino Cruz Martins

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de março de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.