DECRETO N. 24.425, DE 22 DE MARÇO DE 1955
Dispõe sôbre lotação de cargos.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de
agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados
na Delegacia Auxiliar da 1.ª Divisão Policial, da
Secretaria da Segurança Pública , 2 (dois) cargos das classes
"Q" e "P". da carreira de Escrivão de Polícia, da Tabela III da
Parte Permanente do Quadro da referida Secretaria, ocupados
respectivamente, por Augusto Mondim e Rafael Corrêa de Meira.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de março de 1955.
JÂNIO QUADROS
Honorato Pradel
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 22 de março de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.