DECRETO N. 24.428, DE 22 DE MARÇO DE 1955

Estabelece normas para a nomeação de Subdelegado de Polícia e seus suplentes.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - A nomeação para o cargo de Subdelegado de Polícia e seus suplentes, fica condicionada aos seguintes requisitos, além dos já consignados em lei:
I - Ser cidadão de bom conceito público e de educação e temperamento condizentes com as atividades a desempenhar.
II - Residir, de preferência, na circunscrição, município ou distrito em que vai servir.
III - Exercer profissão definida.
IV - De preferência, ser possuidor de instrução universitária ou secundária, para o exercício na Capital e secundária, para o interior.
V - Não pertencer a diretórios ou outros órgãos de partidos políticos.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de março de 1955.

JÂNIO QUADROS
Honorato Pradel

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de março de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral - Substituto.