DECRETO N. 24.429, DE 22 DE MARÇO DE 1955
Localiza no Município de Taubaté. um Dispensário de Tuberculose.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei, e de acôrdo com o artigo
9.º, do Decreto-lei n. 14.223, de 11 de outubro de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica localizado no Município de Taubaté e integrado na
1.ª Secção do Interior do Estado, do Serviço
de Dispensários da Divisão de Tuberculose, a que se
refere o artigo 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 19.155-A, de
6 de fevereiro de 1950, um Dispensário de Tuberculose.
Artigo 2.º -
O Dispensário referido nêste decreto será instalado
dentro do menor prazo possível, e contará para os seus
serviços com material e pessoal da Divisão do
Serviço de Tuberculose, designado para aquêle fim.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de março de 1955.
JÂNIO QUADROS
Francisco Scalamandre Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de março de 1955
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral - Substituto.