DECRETO N. 24.430, DE 23 DE MARÇO DE 1955
Dispõe sôbre a criação do Grupo Escolar Experimental
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas lei,
Considerando que pelo Decreto n. 24.410, de 16 de março de 1955,
a Escola de Aplicação ao Ar Livre foi transferida para a
Secretaria da Educação;
considerando a impossibilidade de continuar o estabelecimento a
funcionar, em sua sede atual, a rua Tibério, na Lapa, como escola de
aplicação da Escola de Educação Fisica,
sediada no Ibirapuera;
considerando que, por outro lado, se impõe a
instalação de escolas experimentais, já previstas
no Decreto n. 5.884, de 1933, para ensaio de novos tipos de
organização escolar e processos de ensino;
considerando que se apresenta a oportunidade para a
instalação de um Grupo Escolar Experimental, com aquelas
finalidades previstas no artigo 244 do Decreto n. 17.698, de 26 de
novembro de 1947, para campo de estudo e observação dos
professôres e alunos dos diversos cursos das Escolas Normais e
Institutos de Educação da Capital,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica criado,
nesta Capital, o Grupo Escolar Experimental, que funcionará no
bairro da Lapa, à rua Tibério, nas
instalações da Escola de Aplicação ao Ar
Livre D. Pedro I .
Artigo 2.º - O Grupo Escolar Experimental funcionará
com oito (8) classes primárias e seis (6) classes
pré-primárias, no periodo da manhã, regidas por
professôras primárias e pré-primárias, adidas a outros
estabelecimentos e para êsse fim designadas, ou postas à sua
disposição.
Parágrafo único -
O número de classes do Grupo Escolar Experimental poderá
ser elevado, pelo seu desdobramento, a dezesseis (16) primárias
e oito (8) pré-primárias, tôdas regidas pela forma
prevista nêste artigo.
Artigo 3.º -
O
Departamento de Educação designará uma
funcionária técnica, do seu quadro, ou professôra
secundária de Educação, adida, para se incumbir da
instalação do estabelecimento criado por êste
decreto
Artigo 4.º - As classes do Grupo Escolar Experimental
serão constituídas dos alunos já matriculados na Escola
de Aplicação ao Ar Livre e outros candidatos, admitidos
nas vagas restantes, e distribuídos de acôrdo com
o interêsse do ensino.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do
Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de março de
1955.
JÂNIO QUADROS
Carolina Ribeiro
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de
março de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Substituto