DECRETO N. 24.430, DE 23 DE MARÇO DE 1955

Dispõe sôbre a criação do Grupo Escolar Experimental

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas lei,
Considerando que pelo Decreto n. 24.410, de 16 de março de 1955, a Escola de Aplicação ao Ar Livre foi transferida para a Secretaria da Educação;
considerando a impossibilidade de continuar o estabelecimento a funcionar, em sua sede atual, a rua Tibério, na Lapa, como escola de aplicação da Escola de Educação Fisica, sediada no Ibirapuera;
considerando que, por outro lado, se impõe a instalação de escolas experimentais, já previstas no Decreto n. 5.884, de 1933, para ensaio de novos tipos de organização escolar e processos de ensino;
considerando que se apresenta a oportunidade para a instalação de um Grupo Escolar Experimental, com aquelas finalidades previstas no artigo 244 do Decreto n. 17.698, de 26 de novembro de 1947, para campo de estudo e observação dos professôres e alunos dos diversos cursos das Escolas Normais e Institutos de Educação da Capital,
Decreta :

Artigo 1.º - Fica criado, nesta Capital, o Grupo Escolar Experimental, que funcionará no bairro da Lapa, à rua Tibério, nas instalações da Escola de Aplicação ao Ar Livre D. Pedro I .
Artigo 2.
º - O Grupo Escolar Experimental funcionará com oito (8) classes primárias e seis (6) classes pré-primárias, no periodo da manhã, regidas por professôras primárias e pré-primárias, adidas a outros estabelecimentos e para êsse fim designadas, ou postas à sua disposição.
Parágrafo único - O número de classes do Grupo Escolar Experimental poderá ser elevado, pelo seu desdobramento, a dezesseis (16) primárias e oito (8) pré-primárias, tôdas regidas pela forma prevista nêste artigo.
Artigo 3.
º - O Departamento de Educação designará uma funcionária técnica, do seu quadro, ou professôra secundária de Educação, adida, para se incumbir da instalação do estabelecimento criado por êste decreto
Artigo 4.
º - As classes do Grupo Escolar Experimental serão constituídas dos alunos já matriculados na Escola de Aplicação ao Ar Livre e outros candidatos, admitidos nas vagas restantes, e distribuídos de acôrdo com o interêsse do ensino.
Artigo 5.
º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de março de 1955.

JÂNIO QUADROS
Carolina Ribeiro 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de março de 1955. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto