DECRETO N. 24.431, DE 23 DE MARÇO DE 1955

Institui luto oficial por cinco dias, em sinal de posar pelo falecimento do doutor Arthur da Silva Bernardes.

JÂNIO QUADROS, GOVÊRNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:

Artigo único - Fica instituido luto oficial por cinco dias, no Estado de São Paulo, em sinal de pesar pelo falecimento do doutor Arthur da Silva Bernardes, ex-Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de março de 1955.

JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de março de 1955.
Carlos da Albuquerte Seiffarth - Diretor Geral, Substituto