DECRETO N. 24.432, DE 24 DE MARÇO DE 1955

Dispõe sôbre a extinção de cargos lotados no Instituto de Pesquisas tecnológicas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 4.°, letra "b", do Decreto-lei n. 17.118, de 12 de março de 1947, combinado com os artigos 1.°, § 2.°, do Decreto-lei n. 15.005, de 4 de setembro de 1945, e 6.°, letras "b" e "c", do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam extintos os seguintes cargos, integrantes da lotação do Instituto de Pesquisas Tecnológicas, anexo à Escola Politécnica, da Universidade de São Paulo:
QUADRO GERAL (EXTINTO)
Parte Suplementar - Tabela I I
9 - prático de Laborátoria, classe "H".
QUADRO DE ENSINO (EXTINTO)
Parte Suplementar - Tabela I
3 - Auxiliar Técnico, padrão "J".
QUADRO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Parte Suplementar - Tabela I I
1 - Contador e Guarda-Livros, classe "K", transferido para as referidas Parte e Tabela "ex vi" do artigo 1.° da Lei n. 2.124, de 29 de dezembro de 1952, com a majoração prevista no artigo 3.°, inciso III, da mesma Lei.
Artigo 2.
º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de março de 1955.

JÂNIO QUADROS
Carolina Ribeiro
Alipio Corrêa Netto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 25 de março de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral - Substituto.