DECRETO N. 24.434, DE 25 DE MARÇO DE 1955
Retifica o item V do artigo 1.º do Decreto n. 24.358, de 25 de fevereiro de 1955, que dispõe sôbre relotação de cargos no Departamento Estadual de Administração.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - O item V do artigo 1.º do Decreto n. 24.358, de 25 de fevereiro de 1955, fica alterado na seguinte conformidade:
"V - Do Quadro da Secretaria da Justiça:
Parte Permanente
Tabela III
2 (dois) da classe "I", 3 (três) da classe "H" e 2 (dois) da
classe "G" da carreira de Escriturário, sendo 1 (um) da classe
"I" e 1 (um) da classe "H", lotados no Departamento Jurídico do
Estado, 1 (um) da classe *G", lotado na Junta Comercial e o restantes
na Secretaria da Justiça".
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de março de 1955.
JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Júnior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de março de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto.