DECRETO N. 24.440, DE 25 DE MARÇO DE 1955
Dispõe sôbre relotação de cargo
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições locais, e
de acôrdo com o artigo 22, do Decreto-lei n.º 14.138 de 18
agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento Estadual da
Criança, da Secretaria de Estado da Saúde Pública
e da Assistência Social, com exercício no Posto de
Puricultura de Atibaia, um do cargo de Médico, classe "U", do
QSSPAS - PP - III, lotado na Divisão do Serviço do
Interior, do Departamento de Saúde, da mesma Secretaria, ocupado
pelo Dr. José de França Rodrigues, com sede de
exercício no Posto de Assistência Médico-Sanitaria
de Óleo.
Artigo 2.º - O funcionário ralotado por êste decreto
continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado
por êste decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a
apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 25 de março de 1955
JÂNIO QUADROS
Francisco Scalamandré Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Geverno aos 25 março de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral, Substituto