DECRETO N. 24.440, DE 25 DE MARÇO DE 1955

Dispõe sôbre relotação de cargo

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições locais, e de acôrdo com o artigo 22, do Decreto-lei n.º 14.138 de 18 agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento Estadual da Criança, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, com exercício no Posto de Puricultura de Atibaia, um do cargo de Médico, classe "U", do QSSPAS - PP - III, lotado na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, da mesma Secretaria, ocupado pelo Dr. José de França Rodrigues, com sede de exercício no Posto de Assistência Médico-Sanitaria de Óleo.
Artigo 2.º - O funcionário ralotado por êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 25 de março de 1955 

JÂNIO QUADROS 
Francisco Scalamandré Sobrinho 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Geverno aos 25 março de 1955. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral, Substituto