DECRETO N. 24.441, DE 25 DE MARÇO DE 1955

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da Produção Industrial, da Secretaria do Trabalho, Indústria Comércio, um (1) cargo da classe "H" da carreira de Escriturário, do Q. S. T. I. C. - PP - III, ocupado por Dna. Andrea Simões, lotado no Departamento de Administração da mesma Secretaria.
Artigo 2.
º - O título da funcionária relotada por êste Decreto, será, apostilado pelo Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 3.
º - No corrente exercício o vencimento do cargo relotado por êste Decreto continuará a ser pago por conta da dotação ao mesmo atribuída.
Artigo 4.
º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de março de 1955.

JÂNIO QUADROS
Carlos Castilho Cabral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de março de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto