DECRETO N. 24.441, DE 25 DE MARÇO DE 1955
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos
têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica relotado no Departamento da Produção Industrial, da
Secretaria do Trabalho, Indústria Comércio, um (1) cargo
da classe "H" da carreira de Escriturário, do Q. S. T. I. C. -
PP - III, ocupado por Dna. Andrea Simões, lotado no Departamento
de Administração da mesma Secretaria.
Artigo 2.º -
O título da funcionária relotada por êste Decreto,
será, apostilado pelo Secretário do Trabalho,
Indústria e Comércio e a apostila publicada no
órgão oficial.
Artigo 3.º -
No corrente exercício o vencimento do cargo relotado por êste
Decreto continuará a ser pago por conta da dotação
ao mesmo atribuída.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de março de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carlos Castilho Cabral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de março de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto