DECRETO N. 24.444, DE 25 DE MARÇO DE 1955

Cassa a inspeção concedida a Escola Normal Livre "Dr. Veiga Filho" desta Capital.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica cancelada a inspeção estadual concedida à Escola Normal Livre "Dr. Veiga Filho", desta Capital, pelo decreto n. 17.602, de 25-11-1947.
Artigo 2.º - A Secretaria da Educação, pelo seu órgão competente, adotará as medidas necessárias ao cumprimento ao artigo 1.º dêste decreto e as constantes dos artigos 498, 499 e 500, ao Decreto 17.698 de 26 de novembro de 1947.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 25 de março de 1955.

JÂNIO QUADROS
Carolina Ribeiro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 26 de março de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto.

DECRETO N. 24.444, DE 25 DE MARÇO DE 1955

Cassa a Inspeção concedida à Escola Normal Livre "Dr. Veiga Filho", desta Capital.

Retificação


No artigo 1.º, onde se lê:
"... pelo decreto n. 17.602, de 25-11-1947." 
leia-se:
"... pelo decreto n. 17.692, de 25-11-1947."