DECRETO N. 24.444, DE 25 DE MARÇO DE 1955
Cassa a inspeção concedida a Escola Normal Livre "Dr. Veiga Filho" desta Capital.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica cancelada a inspeção
estadual concedida à Escola Normal Livre "Dr. Veiga Filho",
desta Capital, pelo decreto n. 17.602, de 25-11-1947.
Artigo 2.º - A Secretaria da Educação, pelo
seu órgão competente, adotará as medidas
necessárias ao cumprimento ao artigo 1.º dêste decreto e as
constantes dos artigos 498, 499 e 500, ao Decreto 17.698 de 26 de
novembro de 1947.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 25 de março de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carolina Ribeiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 26 de março de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto.
DECRETO N. 24.444, DE 25 DE MARÇO DE 1955
Cassa a Inspeção concedida à Escola Normal Livre "Dr. Veiga Filho", desta Capital.
No artigo 1.º, onde se lê:
"... pelo decreto n. 17.602, de 25-11-1947."
leia-se:
"... pelo decreto n. 17.692, de 25-11-1947."