DECRETO N. 24.450, DE 29 DE
MARÇO DE 1955
Dispõe sôbre lotação de
cargo
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do
Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado, a
partir de 23 de março de 1955, na Delegacia de Polícia da 17.ª Circunscrição da
Capital, da Secretaria da Segurança Pública, um (1) cargo da classe
"L" da carreira de Escrivão de Polícia, da Tabela III da Parte
Permanente do Quadro da referida Secretaria, ocupado interinamente, por Michel
Pedro.
Artigo 2.º - Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado
de São Paulo, em 29 de março de 1955.
JÂNIO QUADROS
Honorato Pradel
Publicado na Diretoria Geral
da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 29 de março de 1955.
Carlos de Albuquerque
Seiffarth — Diretor Geral, Substituto.