DECRETO N. 24.450, DE 29 DE MARÇO DE 1955
 
Dispõe sôbre lotação de cargo
 
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica lotado, a partir de 23 de março de 1955, na Delegacia de Polícia da 17.ª Circunscrição da Capital, da Secretaria da Segurança Pública, um (1) car­go da classe "L" da carreira de Escrivão de Polícia, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da referida Secretaria, ocupado interinamente, por Michel Pedro.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de março de 1955.

JÂNIO QUADROS
Honorato Pradel

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 29 de março de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth — Diretor Geral, Substituto.