DECRETO N. 24.451, DE 29 DE MARÇO DE 1955

Dá nova redação aos artigos 1.º e 2.º  do Decreto n. 23.756, de 26 de outubro de 1954.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,  no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo único — Passam a ter a seguinte redação os artigos 1.º e 2.º do Decreto n. 23.756, de 26 de outubro de 1954, publicado no Diário Oficial de 27 do mesmo mês e ano:
"Artigo 1.º — Fica relotado no Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos Ne­gócios da Agricultura, um cargo de Engenheiro-Agrônomo classe "O", do QSA-PP-III, lotado no Instituto de Botânica, da mesma Secretaria, ocupa­do pelo senhor José de Barros Ferraz.
Artigo 2.º — No corrente exercício, o funcioná­rio a que aludê êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por éle ocupado, mediante atestado de frequência en­caminhado pelo Departamento da Produção Vegetal ao Instituto de Botânica".

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de março de 1955.

JÂNIO QUADROS
Raimundo Firmino Cruz Martins

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 29 de março de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth — Diretor Geral, Substituto.