DECRETO N. 24.451, DE 29 DE
MARÇO DE 1955
Dá nova redação aos artigos
1.º e 2.º do Decreto n. 23.756, de 26 de outubro de 1954.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo único — Passam a ter
a seguinte redação os artigos 1.º e 2.º do Decreto n. 23.756, de 26 de outubro
de 1954, publicado no Diário Oficial de 27 do mesmo mês e ano:
"Artigo 1.º
— Fica
relotado no Departamento da Produção Vegetal, da
Secretaria de Estado dos Negócios
da Agricultura, um cargo de
Engenheiro-Agrônomo classe "O", do QSA-PP-III, lotado
no Instituto de Botânica, da mesma Secretaria, ocupado pelo
senhor José de Barros Ferraz.
Artigo 2.º — No corrente
exercício, o funcionário a que aludê êste decreto continuará a ser pago por
conta da dotação correspondente ao cargo por éle ocupado, mediante atestado de
frequência encaminhado pelo Departamento da Produção Vegetal ao Instituto de
Botânica".
Palácio do Govêrno do Estado
de São Paulo, em 29 de março de 1955.
JÂNIO QUADROS
Raimundo Firmino Cruz
Martins
Publicado na Diretoria Geral
da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 29 de março de 1955.
Carlos de Albuquerque
Seiffarth — Diretor Geral, Substituto.