DECRETO N. 24.452, DE 29 DE MARÇO DE 1955
Dispõe sôbre relotação de cargo
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n.
14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica Relotado no Instituto Agronômico, da Secretaria de Estado
dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Motorista, classe
"G", do QSA-PP-III, lotado no Departamento de Defesa Sanitária
da Agricultura, da mesma Secretaria, ocupado pelo senhor Geraldo Gomes
Martins.
Artigo 2.º -
No corrente exercício, o funcionário a que alude
êste decreto continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante
atestado de frequência encaminhado pelo Instituto
Agronômico ao Departamento de Defesa Sanitária da
Agricultura.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata êste decreto será apostilado pelo Secretário
da Agricultura e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de março de 1955.
JÂNIO QUADROS
Raimundo Firmino Cruz Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de março de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.