DECRETO N. 24.454, DE 29 DE MARÇO DE 1955
 
Dispõe sôbre relotação de cargo
 
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acor­do com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º — Fica relotado no Instituto do Tracoma e Higiene Visual, do Departamento de Saúde, da Secreta­ria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, Um (1) cargo da classe "T", da carreira de Médico, do QSSPAS-PP-III, lotado na Divisão do Serviço de Tuber­culose, do referido Departamento, ocupado interinamente pelo dr. Santo Pedro Tanganelli
Artigo 2.º — O funcionário relotado por êste decre­to continuará nêste exercício a ser pago por conta da "Dotação” correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º — O título do funcionário relotado por es­te decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publi­cada no órgão Oficial.
Artigo 4.º — Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de março de 1955.

JÂNIO QUADROS 
Francisco Scalamandré Sobrinho 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 29 de março de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth — Diretor Geral Substituto.