DECRETO N. 24.454, DE 29 DE
MARÇO DE 1955
Dispõe sôbre relotação de
cargo
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acordo com o
disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º — Fica relotado
no Instituto do Tracoma e Higiene Visual, do Departamento de Saúde, da Secretaria
de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, Um (1) cargo da classe
"T", da carreira de Médico, do QSSPAS-PP-III, lotado na Divisão do
Serviço de Tuberculose, do referido Departamento, ocupado interinamente pelo
dr. Santo Pedro Tanganelli
Artigo 2.º — O funcionário
relotado por êste decreto continuará nêste exercício a ser pago por conta da
"Dotação” correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º — O título do
funcionário relotado por este decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no
órgão Oficial.
Artigo 4.º — Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado
de São Paulo, em 29 de março de 1955.
JÂNIO QUADROS
Francisco Scalamandré
Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral
da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 29 de março de 1955.
Carlos de Albuquerque
Seiffarth — Diretor Geral Substituto.