DECRETO N. 24.460, DE 31 DE MARÇO DE 1955
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n.
14.138, de 18 de agôsto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados
no Departamento Estadual da Criança, da Secretaria de Estado da
Saúde Pública e da Assistência Social, oito (8)
cargos da classe "T", da carreira de Médico, do QSSPAS-PP-111,
lotados no Serviço de Centros de Saúde da Capital, do
Departamento de Saúde, da referida Secretaria ocupados
interinamente pelos drs. Agostinho Betarelo, Benetito Mendes dos Reis
Huady Nayme José Jorge de Macedo, Lorena Guaraciaba, nicolau
Callia Orpheu gilberto de Agostinho e Vinicio Bertolami,
Artigo 2.º - Os
funcionários relotados por êste decreto continuarão
a ser pagos por conta dotação correspondente aos cargos
por eles ocupados.
Artigo 3.º - Os titulos dos
funcionários relotados por êste decreto serão
apostilados pelo Secretário de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social e as apostilas publicadas
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 31 de março de 1955,
JÂNIO QUADROS
Scalamendré Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do govêrno em 31 de março de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor