DECRETO N. 24.460-A DE 31 DE MARÇO DE 1955
Dispõe sôbre relotações de cargos no Quadro da Justiça
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos
têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto
1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado na 23.ª Vara Criminal da comarca de São Paulo, um
(1) cargo de Oficial de Justiça - Padrão "I" do QJ-PP,
lotado no 1.º Oficio Privativo de Assistência
Judiciária da mesma comarca, ocupado por Oswaldo Teixeira de
Carvalho.
Artigo 2.º - Ficam relotados na 13.ª Vara Criminal da
comarca de São Paulo, 2 (dois) cargos de Oficial de
Justiça - Padrão "I" do QJ-PP, lotados no 2.º
Ofício das Execuções Criminais e 1.º Oficio
Privativo de Acidentes do Trabalho da mesma comarca, ocupados,
respectivamente, por José Pires de Araujo e Theophilo Trujillo.
Artigo 3.º - Fica relotado no 1.º Oficio Privativo de
Acidentes do Trabalho da comarca de São Paulo, um (1) cargo de
Oficial de Justiça - Padrão "I", do QJ-PP, lotado no
2.º Ofício Privativo de Acidentes do Trabalho da mesma comarca,
ocupado por José Maione.
Artigo 4.º - Os vencimentos dos cargos relotados por
êste decreto continuarão a ser pagos, no presente
exercício, pelas verbas próprias do Orçamento vigente.
Artigo 5.º - Os títulos dos funcionários relotados
por êste decreto serão apostilados pelo Secretário da
Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de Março de 1955.
JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Júnior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, aos 4 de abril de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto