DECRETO N. 24.460-A DE 31 DE MARÇO DE 1955 

Dispõe sôbre relotações de cargos no Quadro da Justiça

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado na 23.ª Vara Criminal da comarca de São Paulo, um (1) cargo de Oficial de Justiça - Padrão "I" do QJ-PP, lotado no 1.º Oficio Privativo de Assistência Judiciária da mesma comarca, ocupado por Oswaldo Teixeira de Carvalho.
Artigo 2.º - Ficam relotados na 13.ª Vara Criminal da comarca de São Paulo, 2 (dois) cargos de Oficial de Justiça - Padrão "I" do QJ-PP, lotados no 2.º Ofício das Execuções Criminais e 1.º Oficio Privativo de Acidentes do Trabalho da mesma comarca, ocupados, respectivamente, por José Pires de Araujo e Theophilo Trujillo.
Artigo 3.º - Fica relotado no 1.º Oficio Privativo de Acidentes do Trabalho da comarca de São Paulo, um (1) cargo de Oficial de Justiça - Padrão "I", do QJ-PP, lotado no 2.º Ofício Privativo de Acidentes do Trabalho da mesma comarca, ocupado por José Maione.
Artigo 4.º - Os vencimentos dos cargos relotados por êste decreto continuarão a ser pagos, no presente exercício, pelas verbas próprias do Orçamento vigente.
Artigo 5.º - Os títulos dos funcionários relotados por êste decreto serão apostilados pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de Março de 1955.

JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Júnior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, aos 4 de abril de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto