DECRETO N. 24.460-B, DE 31 DE MARÇO DE 1955
Dispõe
sôbre a desapropriação de imóvel situado no
subdistrito, município e Comarca da Capital, destinado a
serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do
Estado combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 8.365 de 21 de Junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º -Fica declarado
de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do
Estado, por via amigável ou judicial, um terreno situado no
subdistrito, município e comarca da Capital, destinado aos serviços de
ligação das estações de Presidente Altino a
Evangelista de Souza, da Estrada de Ferro Sorocabana, com a área
de 1.850,00 m2 (área de acréscimo), localizado entre as
estacas 687 -I- 10,00 e 7O5 -I- 18,00, do lado direito da
locação, que consta pertencer a Antonio Guilger e
descrita na planta AT. 37 da referida Estrada, que com êste baixa devidamente
rubricada pelo Secretário da Viação e Obras
Públicas.
Artigo 2.º - A
desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365. de 21 de Junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas
com a execução do presente decreto correrão por conta da verba
própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no
orçamento do Estado sob n. 304.8.61.271.1 - Obras
ferroviárias.
Artigo 4.º -Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado do São Paulo, aos 31 de Março de 1955.
JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Júnior
João Caetano Alvares Júnior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos negócios do Govêrno, aos 5 de Abril de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretoria Geral Substituto