DECRETO N. 24.460-B, DE 31 DE MARÇO DE 1955

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no subdistrito, município e Comarca da Capital, destinado a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 8.365 de 21 de Junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º
-Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno situado no subdistrito, município e comarca da Capital, destinado aos serviços de ligação das estações de Presidente Altino a Evangelista de Souza, da Estrada de Ferro Sorocabana, com a área de 1.850,00 m2 (área de acréscimo), localizado entre as estacas 687 -I- 10,00 e 7O5 -I- 18,00, do lado direito da locação, que consta pertencer a Antonio Guilger e descrita na  planta AT. 37 da referida Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas.

Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365. de 21 de Junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 304.8.61.271.1 - Obras ferroviárias.
Artigo 4.º -Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado do São Paulo, aos 31 de Março de 1955.


JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Júnior
João Caetano Alvares Júnior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos negócios do Govêrno, aos 5 de Abril de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretoria Geral Substituto