DECRETO N. 24.461, DE 1.º  DE ABRIL DE 1955

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do art. 22, do Decreto-lei n.º 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica relotado no Departamento da Produção Industrial, da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, um (1) cargo da classe "O", da carreira de Asssistente de Administração, da PP-III, do Q.S.T.I.C., ocupando pelo senhor Cyro Noronha Peluma lotado no Departamento de Administração, da mesma Secretaria.

Artigo 2.º - O título do funcionário relotado por êste Decreto, será apostilado pelo Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio e a apostila publicada no Orgão oficial.
Artigo 3.º - No corrente exercício o vencimento do cargo relotado por êste Decreto continuará a ser pago por conta da doação ao mesmo atribuída.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno ,do Estado de São Paulo, a 1.º de abril de 1955.

JÂNIO QUADROS
Carlos Castilho Cabral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.º de abril de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Pelo Diretor-Geral.