DECRETO N. 24.461, DE 1.º DE ABRIL DE 1955
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do
art. 22, do Decreto-lei n.º 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no
Departamento da
Produção Industrial, da Secretaria do Trabalho,
Indústria e Comércio, um (1) cargo da classe "O", da carreira
de Asssistente de Administração, da PP-III, do
Q.S.T.I.C., ocupando pelo senhor Cyro Noronha Peluma lotado no
Departamento de Administração, da mesma Secretaria.
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado por
êste Decreto, será apostilado pelo Secretário do Trabalho,
Indústria e Comércio e a apostila publicada no Orgão
oficial.
Artigo 3.º - No corrente exercício o vencimento do
cargo relotado por êste Decreto continuará a ser pago por
conta da doação ao mesmo atribuída.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno ,do Estado de São Paulo, a 1.º de abril de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carlos Castilho Cabral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.º de abril de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Pelo Diretor-Geral.