DECRETO N. 24.462, DE 1.º  DE ABRIL DE 1955

Dispõe sôbre extinção de cargo no Quadro da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR, DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 6.º, letra "b", ao Decreto-lei n. 1 4.138, de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica extinto no Quadro da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo de Diretor Geral, padrão "Z-2",da Tabela I, da Parte Suplementar, lotado no Departamento de Administração, vago em virtude da aposentadoria do sr. Leão de Sales Machado, por decreto de 26, publicado a 28 de janeiro de 1955.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.º de abril de 1955.

JÂNIO QUADROS

Francisco Scalamandre Sobrinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.º de abril de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Pelo Diretor-Geral.