DECRETO N. 24.463, DE 1.º DE ABRIL DE 1955
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de
acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de
18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento
de Profilaxia da Lepra, da Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, um (1) cargo de Atendente,
padrão "F", do QSSPAS-PP-II, lotado na Divisão do
serviço do interior, do Departamento de saúde, da
referida Secretaria, ocupado pelo sr. Antonio Benedicto Morales
Garcia.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste decreto
continuará nêste exercício a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por
êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da
Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila
publicada no orgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.º de abril de 1955.
JÂNIO QUADROS
Francisco Scalamandé Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.º de abril de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Pelo Diretor-Geral.