1'
DECRETO N. 24.464, DE 1.º DE ABRIL DE 1955

Dá a denominação de "Professôra Carmélia Mello Fonseca" ao Grupo Escolar de Vila Industrial, em Araçatuba

JÂNIO QUADROS,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
Considerando que a Professôra Carmélia Mello Fonseca, natural de Angatuba, nêste Estado, foi educadora do mais alto merecimento, tendo exercido com exação e zêlo admiráveis os pesados encargos das lides escolares;
Considerando que recém-formada, em 1918, foi pouco depois nomeada para a 2.ª Escola Feminina de Araçatuba, então zona sertaneja do Estado, onde as condições de vida exigiam dotes invulgares de abnegação e valor moral para um eficiente e confirmado labor escolar,
Considerando que mau grado todos os percalços a valorosa professôra permaneceu durante 21 anos no exercício de seu apostolado escolar naquela cidade da Noroeste, onde se impôs ao respeito e à estima pública pelo seu profícuo trabalho em pról da educação da infância;
Considerando que em consequência dos grandes esforços que lhe foram exigidos para o satisfatório desempenho do cargo, enfermando gravemente ao cabo das duas décadas de trabalho, em que consumiu a sua mocidade e a sua saúde, veio a falecer em São José dos Campos, em 15 de maio de 1942, legando notável exemplo de dedicação à causa do ensino público;
Considerando, como muito bem representou a autoridade escolar de Araçatuba, é de tôda justiça e homenagem à memória de tão ínsigne e benemérita educadora:
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica denominado Grupo Escolar "Professôra Carmélia Mello Fonseca", o Grupo Escolar de Vila Industrial, em Araçatuba.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.° de abril de 1955.


JÂNIO QUADROS
Carolina Ribeiro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 5.º de abril de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretoria Geral Substituto