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DECRETO N. 24.464, DE 1.º DE ABRIL DE 1955
Dá a denominação de
"Professôra Carmélia Mello Fonseca" ao Grupo Escolar de Vila
Industrial, em Araçatuba
JÂNIO QUADROS,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições, e
Considerando que a
Professôra Carmélia Mello Fonseca, natural de Angatuba, nêste
Estado, foi educadora do mais alto merecimento, tendo exercido com
exação e zêlo admiráveis os pesados encargos das
lides escolares;
Considerando que recém-formada, em 1918, foi pouco
depois nomeada para a 2.ª Escola Feminina de Araçatuba,
então zona sertaneja do Estado, onde as condições
de vida exigiam dotes invulgares de abnegação e valor
moral para um eficiente e confirmado labor escolar,
Considerando que mau grado todos os percalços a valorosa
professôra permaneceu durante 21 anos no exercício de seu apostolado
escolar naquela cidade da Noroeste, onde se impôs ao respeito e
à estima pública pelo seu profícuo trabalho em
pról da educação da infância;
Considerando que em consequência dos grandes esforços que
lhe foram exigidos para o satisfatório desempenho do cargo, enfermando
gravemente ao cabo das duas décadas de trabalho, em que consumiu
a sua mocidade e a sua saúde, veio a falecer em São
José dos Campos, em 15 de maio de 1942, legando notável exemplo
de dedicação à causa do ensino público;
Considerando, como muito bem representou a autoridade escolar de
Araçatuba, é de tôda justiça e homenagem à
memória de tão ínsigne e benemérita educadora:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica denominado Grupo Escolar "Professôra
Carmélia Mello Fonseca", o Grupo Escolar de Vila Industrial, em
Araçatuba.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.° de abril de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carolina Ribeiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 5.º de abril de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretoria Geral Substituto