DECRETO N. 24.465, DE 1.º DE ABRIL DE 1955

Dá a denominação de "Tiradentes" ao Grupo Escolar de Brodosqui.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e,
Considerando que a Câmara Municipal de Brodosqui, em representação a êste Poder, manifestou o desejo de que ao Grupo Escolar da referida cidade seja dado o nome de Tiradentes - Joaquim Josá da Silva Xavier - proto-martir da Independência Nacional;
Considerando que dentre os vultos imortais do nosso passado histórico, o do heroi da Inconfidência Mineira é dos que mais intimamente falam as nossas tradições e aos sentimentos nacionalistas do povo brasileiro; 
Considerando que nenhum impedimento existe à concretização da patriótica aspiração do referido município, revestindo-se, pelo contrário, de indiscutível interêsse público, cívico e social tão justa quão oportuna homenagem; 
Considerando que o nome de Tiradentes a frente de um estabelecimento de ensino é auxílio relevante a obra de educação que nêle se realiza; 
Considerando que a medida se enquadra entre as atribuições do Poder Executivo, nos têrmos do Decreto 15.254, de 4-2-1945, consolidado pelos artigos 1.031 e 1.032 do Decreto n. 17.698 - Consolidação das Leis do Ensino;
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica denominado "Tiradentes", o Grupo Escolar de Brodosqui.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.º de abril de 1955.


JÂNIO QUADROS
Carolina Ribeiro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de abril de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Respondendo pela Diretoria Geral