DECRETO N. 24.465, DE 1.º DE ABRIL DE 1955
Dá a denominação de "Tiradentes" ao Grupo Escolar de Brodosqui.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e,
Considerando que a
Câmara Municipal de Brodosqui, em representação a
êste Poder, manifestou o desejo de que ao Grupo Escolar da
referida
cidade seja dado o nome de Tiradentes - Joaquim Josá da Silva
Xavier - proto-martir da Independência Nacional;
Considerando que dentre os vultos
imortais do nosso passado histórico, o do heroi da
Inconfidência Mineira é dos que mais intimamente falam as
nossas tradições e aos sentimentos nacionalistas do povo
brasileiro;
Considerando que nenhum impedimento
existe à concretização da patriótica
aspiração do referido município, revestindo-se,
pelo contrário, de indiscutível interêsse público,
cívico e social tão justa quão oportuna
homenagem;
Considerando que o nome de Tiradentes a frente de um estabelecimento de ensino é auxílio
relevante a obra de educação que nêle se realiza;
Considerando que a medida se enquadra
entre as atribuições do Poder Executivo, nos têrmos
do Decreto 15.254, de 4-2-1945, consolidado pelos artigos 1.031 e 1.032
do Decreto n. 17.698 - Consolidação das Leis do Ensino;
Decreta:
Artigo 1.º- Fica denominado "Tiradentes", o Grupo Escolar de Brodosqui.
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.º de abril de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carolina Ribeiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de abril de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Respondendo pela Diretoria Geral