DECRETO N. 24.467, DE 5 DE ABRIL DE 1955
Modifica o Decreto n. 24.179, de
18-1-1955, que alterou o Regulamento da Divisão do
Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, da
Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, aprovado pelo Decreto n. 19.155-A, de
6-2-1950, e estabelece o zoneamento dispensarial da Capital.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta;
Artigo 1.º - A redação do Decreto n 24.179,
de 18 de janeiro de 1955, que alterou o Regulamento da Divisão
do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, da
Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, Fica modificado nos seguintes têrmos:
"Artigo 1.° - ......................" 9.ª Zona - Subdistritos
de Tatuapé, Penha de França, Vila Matilde e os distritos
de São Miguel Paulista, Itaquera e Guaianazes,
"Artigo 7.º -......................... " XIII - Dispensário de Ribeirão Preto.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de abril de 1955.
JÂNIO QUADROS
Francisco Scalamandré Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de abril de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Respondendo pela Diretoria Geral