DECRETO N. 24.467, DE 5 DE ABRIL DE 1955

Modifica o Decreto n. 24.179, de 18-1-1955, que alterou o Regulamento da Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, aprovado pelo Decreto n. 19.155-A, de 6-2-1950, e estabelece o zoneamento dispensarial da Capital.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta;

Artigo 1.º
- A redação do Decreto n 24.179, de 18 de janeiro de 1955, que alterou o Regulamento da Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, Fica modificado nos seguintes têrmos:

"Artigo 1.° - ......................" 9.ª Zona - Subdistritos de Tatuapé, Penha de França, Vila Matilde e os distritos de São Miguel Paulista, Itaquera e Guaianazes,
"Artigo 7.º -......................... " XIII - Dispensário de Ribeirão Preto.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de abril de 1955.


JÂNIO QUADROS
Francisco Scalamandré Sobrinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de abril de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Respondendo pela Diretoria Geral