DECRETO N. 24.469, DE 6 DE ABRIL DE 1955
Dispõe sôbre
exoneração de funcionário do Departamento de
Imigração e Colonização.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e
considerando que nos têrmos do artigo 88 da
Constituição do Estado é assegurada a estabilidade
ao funcionário que contar mais de dois anos de exercício;
considerando que de acôrdo com a jurisprudência e a
doutrina para a estabilidade do funcionário em determinado cargo
só é levado em conta o exercício de dois anos nele,
efetivamente, prestado, não se computando o tempo pelo
desempenho de outro, o que sómente assegura o direito da
estabilidade no serviço público e não no cargo;
considerando, ainda, que não tendo o funcionário
estabilidade no cargo, é dele, demissivél "ad nutum".
Decreta:
Artigo único - Fica a
sra. Nazira Lima Adaime exonerada do cargo de Chefe de
Secção, padrão "S", lotado no Departamento de
Imigração e Colonização da Secretaria de
Estado dos Negócios da Agricultura, para o qual foi nomeado por decreto
de 28-1-1955, devendo reassumir o seu cargo anterior, de técnico
de Documentação, padrão "N", da mesma Secretaria.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de abril de 1955.
JÂNIO QUADROS
Raimundo Firmino Cruz Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno , aos 6 de abril de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Respondendo pela Diretoria Geral.