DECRETO N. 24.469, DE 6 DE ABRIL DE 1955

Dispõe sôbre exoneração de funcionário do Departamento de Imigração e Colonização.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e considerando que nos têrmos do artigo 88 da Constituição do Estado é assegurada a estabilidade ao funcionário que contar mais de dois anos de exercício; considerando que de acôrdo com a jurisprudência e a doutrina para a estabilidade do funcionário em determinado cargo só é levado em conta o exercício de dois anos nele, efetivamente, prestado, não se computando o tempo pelo desempenho de outro, o que sómente assegura o direito da estabilidade no serviço público e não no cargo; considerando, ainda, que não tendo o funcionário estabilidade no cargo, é dele, demissivél "ad nutum".
Decreta:

Artigo único
- Fica a sra. Nazira Lima Adaime exonerada do cargo de Chefe de Secção, padrão "S", lotado no Departamento de Imigração e Colonização da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, para o qual foi nomeado por decreto de 28-1-1955, devendo reassumir o seu cargo anterior, de técnico de Documentação, padrão "N", da mesma Secretaria.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de abril de 1955.

JÂNIO QUADROS
Raimundo Firmino Cruz Martins

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno , aos 6 de abril de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Respondendo pela Diretoria Geral.