DECRETO N. 24.470, DE 12 DE ABRIL DE 1955
 

Dispõe sôbre lotação de cargos e funções gratificadas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º
- Ficam lotados, no Departamento de Administração, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, a partir da vigência da Lei n. 2.960, de 26 de Janeiro de 1955, os seguintes cargos e funções gratificadas, criados ou transformados pelo mesmo diploma legal:

I - Na Tabela II, da Parte Permanente:
a) 1 (um) de Diretor Geral, padrão "Z";
b) 2 (dois) de Diretor, padrão "V";
c) 11 (onze) de Chefe de Secção, padrão "S";
d) 4 (quatro) de Inspetor de Contabilidade, padrão "L";
e) 6 (seis) de Assistente, padrão "M";
f) 2 (dois) de Técnico de Documentação, padrão "L";
g) 7 (sete) de Auxiliar de Documentação, padrão "K".
II - Na Tabela IV, da Parte Permanente:
     6 (seis) Funções Gratificadas de Secretário, FG-3.

Artigo 2.º - As Funções Gratificadas de Chefe de Consultoria Jurídica, FG-10, e de Chefe de Setor, FG-7, têm a lotação que lhes foi determinada pela mencionada lei.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de abril de 1955.

JÂNIO QUADROS
Raimundo Firmino Cruz Martins

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de abril de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Respondendo pela Diretoria Geral