DECRETO N. 24.470, DE 12 DE ABRIL DE 1955
Dispõe sôbre lotação de cargos e funções gratificadas.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados, no Departamento de
Administração, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, a partir da vigência da Lei n.
2.960, de 26 de Janeiro de 1955, os seguintes cargos e
funções gratificadas, criados ou transformados pelo mesmo
diploma legal:
I - Na Tabela II, da Parte Permanente:
a) 1 (um) de Diretor Geral, padrão "Z";
b) 2 (dois) de Diretor, padrão "V";
c) 11 (onze) de Chefe de Secção, padrão "S";
d) 4 (quatro) de Inspetor de Contabilidade, padrão "L";
e) 6 (seis) de Assistente, padrão "M";
f) 2 (dois) de Técnico de Documentação, padrão "L";
g) 7 (sete) de Auxiliar de Documentação, padrão "K".
II - Na Tabela IV, da Parte Permanente:
6 (seis) Funções Gratificadas de Secretário, FG-3.
Artigo 2.º - As Funções Gratificadas de Chefe
de Consultoria Jurídica, FG-10, e de Chefe de Setor, FG-7,
têm a lotação que lhes foi determinada pela
mencionada lei.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de abril de 1955.
JÂNIO QUADROS
Raimundo Firmino Cruz Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de abril de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Respondendo pela Diretoria Geral