DECRETO N. 24.472, DE 12 DE ABRIL DE 1955

Dispõe sôbre relotações de cargos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º
- Ficam relotados na Diretoria do Serviço de Trânsito da Secretaria da Segurança Pública, três (3) cargos, sendo dois (2) da classe "H" da carreira de Escriturário e um (1) da classe "G", da carreira de Artífice, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da referida Secretaria, lotados, respectivamente, os dois (2) primeiros, no Departamento de Ordem Política e Social, e o último no Departamento de Administração, ocupados por Antonio Duarte Calado, Nadej Cetrin e Otília Salvador Lopes, interina.

Artigo 2.º - No corrente exercício, os vencimentos dos cargos relotados por êste decreto correrão por conta das dotações correspondentes.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de abril de 1955.

JÂNIO QUADROS
Honorato Pradel

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 12 de abril de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Respondendo pela Diretoria Geral