DECRETO N. 24.472, DE 12 DE ABRIL DE 1955
Dispõe sôbre relotações de cargos.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos
têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de
1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados na Diretoria do Serviço
de Trânsito da Secretaria da Segurança Pública,
três (3) cargos, sendo dois (2) da classe "H" da carreira de
Escriturário e um (1) da classe "G", da carreira de
Artífice, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da
referida Secretaria, lotados, respectivamente, os dois (2) primeiros,
no Departamento de Ordem Política e Social, e o último no
Departamento de Administração, ocupados por Antonio
Duarte Calado, Nadej Cetrin e Otília Salvador Lopes, interina.
Artigo 2.º - No corrente exercício, os vencimentos
dos cargos relotados por êste decreto correrão por conta
das dotações correspondentes.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de abril de 1955.
JÂNIO QUADROS
Honorato Pradel
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 12 de abril de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Respondendo pela Diretoria Geral