DECRETO N. 24.475, DE 13 DE ABRIL DE 1955
Aprova o Regulamento do
Departamento de Administração da Secretaria de Estado dos
Negócios da Saúde Pública e da Assistência Social,
criada pela Lei n.° 2.603, de 16 de Janeiro de 1954.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Regulamento do Departamento de
Administração da Secretaria de Estado dos Negócios
da Saúde Pública e da Assistência Social, que fica fazendo
parte integrante do presente decreto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de abril de 1955.
JÂNIO QUADROS
Francisco Scalamandré Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de abril de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Respondendo pela Diretoria Geral.
REGULAMENTO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
CAPÍTULO I
Da finalidade
Artigo 1.º - O Departamento de Administração
(D. A) da Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde
Pública e da Assistência Social, órgão
diretamente subordinado ao Secretário de Estado, criado pela Lei
n. 2.603, de 16 de Janeiro de 1954, tem por finalidade:
I - prestar serviços de administração geral,
relacionados com as atividades de comunicações,
expediente, pessoal, orçamento, material, transporte,
organização e documentação;
II - orientar, coordenar e supervisionar a execução das
medidas de ordem técnica, tendo em vista a racionalização
de serviços de administração geral; e
III - funcionar como órgão consultivo e normativo da
Secretaria de Estado sôbre assuntos de
administração geral.
CAPÍTULO II
Da organização
Artigo 2.º - O D.A. compõe-se de:
I - Gabinete do Diretor Geral (G);
II - Divisão de Comunicações (D.C.);
III - Divisão de Pessoal (D.P.);
IV - Divisão de Orçamento (D.O.);
V - Divisão de Material (D.M.);
VI - Divisão de Transportes (D.T.);
VII - Serviço de Organização (S.O.);
VIII - Serviço de Documentação (S.D.); e
IX - Zeladoria (Z).
Parágrafo único - Destinam-se ao Gabinete do
Diretor Geral os seguintes cargos e funções já
existentes: 1 (um) cargo de Auxiliar de Gabinete padrão "L", 2
(duas) funções de Assistente Técnico FG3, de que
tratam, respectivamente, os decretos n. 18.463, de 26-1-49 e 19.797, de
4-10-50; 2 (duas) funções de Secretário FG3,
criada pelo artigo 14 da Lei n. 2.603. de 16-1-54.
CAPÍTULO III
Da competência e organização das Divisões, Serviços e Secções
Artigo 3.º - À Divisão de Comunicações compete:
I - receber, registrar, guardar, distribuir, expedir tôda a
correspondência e processos ou qualquer outros documentos
relacionados com as atividades do Departamento de
Administração;
II - atender ao público em seus pedidos de
informação e orientá-lo no sentido de apresentar
suas reclamações e solicitações;
III - mecanografar o expediente do Departamento de Administração.
Artigo 4.º - A Divisão de Comunicações compreende;
I - Secção de Expediente;
II - Secção de Protocolo; e
IIII - Secção de Arquivo.
Artigo 5.º - A Secção de Expediente compete:
I - executar os trabalhos datilográficos e mimeográficos do
Departamento de Administração e do Secretário de
Estado com exceção dos atribuídos aos respectivos
Gabinetes;
II - manter atualizado o fichário relativo às
repartições públicas do Estado, seus endereços e respectivos
dirigentes.
Artigo 6.º - À Secção de Protocolo cabe:
I - receber e atuar os papéis, juntá-los quanto fôr o caso,
distribuí-los e controlar-lhes a tramitação, bem como
numerar e rubricar as fôlhas dos processos;
II - classificar e registrar os documentos e processos recebidos;
III - fornecer às partes interessadas, como comprovante da entrega do documento, um cartão-recibo;
IV - prestar informações relativas ao andamento e localização de processos e demais documentos;
V - atender e orientar o público em seus pedidos de informações e em suas reclamações;
VI - expedir tôda a correspondência;
VII - colecionar as guias, recibos e relações da correspondência entregue.
Artigo 7.º - A Secção de Arquivo compete:
I - receber, guardar e conservar em ordem os processos, decretos, atos
e demais papéis que lhes forem entregues para arquivamento;
II - lavrar, ouvida a autoridade competente, certidões de papéis arquivados;
III - dar, no recinto da Secção, vista de processos e de
despachos exarados em autos arquivados, mediante ordem por escrito, da
autoridade competente:
IV - fornecer, mediante recibo, os processos e documentos sob sua guarda, por ordem da autoridade superior;
V - providenciar, em época oportuna, a remessa ao Arquivo do
Estado dos livros, processos e demais documentos que devam ser
arquivados naquêle órgão.
Artigo 8.º - À Divisão de Pessoal compete:
I - manter registros relativos à vida funcional do servidor;
II - prestar informações, nos processos com referência ao pessoal;
III - lavrar todos os atos relativos aos funcionários e
extranumerários e encaminhar à Divisão de
Comunicações, para fins de divulgação, os
que não forem de caráter reservado;
IV - providenciar o expediente relativo a promoções.
Artigo 9.º - À Divisão de Pessoal compreende:
I - Secção de Cadastro;
II - Secção de Assentamentos com os seguintes setores:
a) Setor de Assentamento do Funcionário:
b) Setor de Assentamento do Extranumerário;
c) Setor de Salário-família.
III - Secção de Informações de Pessoal;
IV - Secção de Lavratura de Atos;
V - Secção de Contrôle Financeiro:
VI - Secção de Promoções.
Artigo 10 - À Secção de Cadastro compete:
I - marcar registros referentes a:
a) classificação de cargos e carreiras segundo as Tabelas e Partes do quadro, com indicação dos que se
acharem vagos;
b) criação, transformação,
extinção e relotação de cargos e
funções gratificadas do Quadro da Secretaria;
c) lotação das dependências da Secretaria com indicação dos claros existentes em cada uma;
d) distribuição de funções de extranumerários por dependências;
e) natureza e espécie das atribuições dos cargos e
funções bem como sôbre a responsabilidade a
êles inerentes;
f) sedes de exercício de funcionários e de extranumerários;
g) legislação relativa ao provimento e vacância dos cargos e funções;
h) funcionários integrantes de órgãos de deliberação coletiva;
i) cargos e funções providos mediante substituição;
j) cargos cujos ocupantes estejam em disponibilidade ou afastados das dependências em que se acham lotados.
II - organizar e manter o registro de dados estatísticos
sôbre a movimentação do pessoal de cada
repartição;
IVI - informar os processos e outros documentos relacionados com o assunto de sua competência;
IV - prestar informações verbais quando autorizadas;
V - manter articulação com o Cadastro Central do Departamento Estadual de Administração.
Artigo 11 - A Secção de Assentamentos cabe:
I - por intermédio do Setor de Assentamentos do Funcionário:
a) manter atualizado, de acôrdo com os modelos oficialmente
adotados o registro de todos os atos relativos a vida funcional do
funcionário;
b) lavrar os têrmos de compromisso do pessoal nomeado para o
Departamento de Administração e dos que devam tomar posse
perante o Secretário de Estado;
c) expedir certidões de licença para fins de
aposentadoria, nos têrmos, do artigo 94 da
Constituição;
d) verificar as notas orçamentárias que acompanham os
títulos de nomeação, de designação para
função gratificada, transformação de cargos,
etc.
e) extrair cópias de fichas de exercício;
f) informar os processos no que diz respeito à vida funcional do funcionário;
g) prestar informações verbais ao público;
h) emitir a "caderneta do funcionário" do D.A.
II - através do Setor de Assentamento do Extranumerário:
a) manter registro da vida funcional dos extranumerários;
b) lavrar os têrmos de compromisso dos extranumerários
admitidos para o Departamento de Administração;
c) verificar as notas orçamentárias acompanhadas dos títulos de mensalistas;
d) extrair cópias de fichas de exercício;
e) informar os processos relativos a extranumerários,
f) prestar informações verbais ao público;
g) emitir a "caderneta do extranumerário" do D. A.
III - por intermédio do Setor de Salário família:
a) registrar o dependente em fichas próprias bem como as baixas por maioridade e falecimento;
b) prestar informações nos processos e tomar
providências interlocutórias, relacionadas com o pagamento do salário família;
c) tomar as providências para a publicação dos despachos de concessão do citado salário;
d) rever as notas orçamentárias relativas ao asssunto.
Artigo 12 - À Secção ao de Informações do Pessoal compete:
I - informar sôbre a legislação do pessoal
referente a direitos, vantagens, deveres, responsabilidades e
ação disciplinar;
II - prestar informações nos processos administrativos e
relatórios de inspeção submetidos a seu estudo e
sôbre as penalidades e providências propostas nos pareceres e
relatórios correspondentes;
III - prestar informações sôbre
solicitações, pedidos de reconsideração e
recursos, referentes a ato ou decisão administrativa que verse assunto
de sua competência;
IV - informar sôbre pedidos de readmissão,
reintegração, reversão, aproveitamento,
transferência, remoção e permuta;
V - dar execução, no que lhe competir, às sentenças
passadas em julgado, relativas a servidores da Secretaria, consoante
promoção dos órgãos competente pela forma que êstes solicitarem.
Artigo 13 - A Secção de Lavratura de atos compete:
I - executar o expediente relativo a: nomeação,
admissão, readmissão, reversão, aproveitamento,
designação para função gratificada, posse,
entrada em exercício, remoção,
fixação de sede de exercício,
substituições, exoneração, dispensa,
disponibilidade, aposentadoria, relotação, transferência,
requisição, permuta e afastamento de servidores,
concessão de sexta parte, concessão de
gratificação, convocação para
serviço extraordinário e outros atos.
II - preparar decretos de lotação de cargos e
funções, portarias de licença, apostilas,
contratos;
III - preparar o extrato para publicação no "Diário Oficial";
IV - conferir as publicações e preparar as retificações caso necessárias;
V - expedir guias para exame de saúde aos servidores do Departamento de Administração;
Artigo 14 - À Secção de Contrôle Financeiro cabe:
I - providenciar a matrícula dos funcionários no I.P:
II organizar e manter atualizadas as contas corrrentes dos quadros e carreiras e do custeio do pessoal por órgão;
III - manter em dia a ficha financeira individual dos servidores;
IV - examinar as notas orçamentárias relativas ao pessoal, fazendo o seu registro;
V - manter em dia as anotações relativas ao registro do "ponto" das Divisões e Serviços;
VI - elaborar as fôlhas de frequência dos servidores do D.A.;
VII - fornecer atestados de frequência dos servidores de outras
repartições que estejam à disposição da
Secretaria;
VIII - processar o pagamento dos servidores do D.A
IX - conferir os valores averbados, classificados, apurados e
descontados e expedir guias de crédito correspondentes aos descontos
autorizados.
Artigo 15 - À Secção de Promoções compete:
a) apurar o grau de promoções;
b) organizar e publicar as listas de antiguidade e merecimento dos funcionários;
c) processar o expediente relativo a promoções,
d) estudar e informar os recursos contra as classificações finais;
e) prestar informações verbais ou escrita sôbre o processamento das promoções.
Artigo 16 - A Divisão de Orçamento compete:
I - elaborar a proposta orçamentária da Secretaria;
II - fiscalizar a execução orçamentária da Secretaria;
III - escriturar a aplicação dos créditos
orçamentários e adicionais relativos às despesas
realizadas.
Artigo 17 - À Divisão de Orçamento compreende:
I - Secção de Estudos do Orçamento;
II - Secção de Empenhos, com os seguintes setores.
a) Setor de Empenhos e
b) Setor de Notas Orçamentárias.
III - Secção de Tomada de Contas;
IV - Secção de Contabilidade; e
V - Secção de Patrimônio.
Artigo 18 - À Secção de Estudos do Orçamento compete:
I - preparar a proposta orçamentária dentro de programas
aprovados e em perfeita harmonia com as normas e
instruções gerais vigentes expedidas pelo
órgão competente;
II - estudar e preparar os reajustamentos orçamentários;
III - sistematizar os elementos fornecidos pelos órgãos da Secretaria;
IV - rever as propostas orçamentárias das
repartições, verificando se os serviços e
atividades previstos nos pedidos de dotações se incluem,
de fato, no programa governamental de prestação de serviços
públicos da competência da Secretaria, bem como se guardam
conformidade com os objetivos das repartições;
V - promover, em colaboração com o Serviço de
Organização, estudos sistematizados do ponto de vista do
custo dos serviços, estabelecendo comparações e
observações sôbre trabalhos análogos, realizados
em outros órgãos, com a finalidade de determinar coeficientes
médios de custo especifico, que possam servir de base ao estudo
orçamentário;
VI - orientar os órgãos da Secretaria no preparo das respectivas propostas orçamentárias;
Artigo 19 - Constituem atribuições da Secção de Empenhos:
I - por intermédio do Setor de Empenhos:
a) emitir notas de empenho, subempenho e anulação
referentes às verbas consignadas ao Departamento de
Administração;
b) conferir as notas de empenho, subempenho e de anulação emitidas pelos órgãos da Secretaria;
c) preparar as relações das notas de empenho, subempenho e
de anulação e encaminhá-las ao Tribunal de Contas;
d) acompanhar o andamento dos processos no Tribunal de Contas, até o seu registro.
II - por intermédio do Setor de Notas Orçamentárias:
a) emitir notas orçamentárias referentes às verbas
consignadas ao Gabinete do Secretário de Estado e ao Departamento de
Administração;
b) conferir as notas orçamentárias emitidas pelos órgãos da Secretaria.
Artigo 20 - À Secção de Tomada de Contas compete:
I - Controlar as requisições de pagamentos e das
prestações de contas dos adiantamentos feitos pelo
Tesouro do Estado aos funcionários da Secretaria;
II - examinar as relações de despesas para pagamento por conta de crédito especial;
III - examinar do ponto de vista moral as 2.ªs vias das requisições de transportes.
Artigo 21 - À Secção de Contabilidade compete:
I - escriturar, de acôrdo com as Instruções da
Contadoria Central da Secretaria da Fazenda, os créditos
orçamentários e adicionais bem como a despesa realizada.
II - preparar os balancetes mensais e os balanços anuais;
III - controlar as
dotações orçamentárias e escriturar os
pedidos de abertura de crédito especial.
Artigo 22 -À Secção de Patrimônio compete:
I - organizar e controlar o registro dos bens móveis,
imóveis e semoventes do Estado, sob a
administração das Repartições da
Secretaria;
II - registrar os aumentos, diminuições e
transformações que se operarem no valor e
consistência dos imóveis referidos, no item I;
III - proceder ao levantamento dos imóveis utilizados pelas
repartições da Secretaria e não pertencentes ao
Estado;
IV - submeter, ouvido o
Serviço de Organização, à
aprovação da Contadoria Central da Secretaria da
Fazenda quaisquer substituições que se façam
necessárias nos livros e modelos de escrituração
dos bens patrimoniais visando a sua melhor adaptação
às
necessidades e natureza dos serviços da Secretaria;
V - inspecionar periòdicamente, as repartições da
Secretaria com o objetivo de fiscalizar os serviços concernentes
aos bens patrimoniais e efetivar a verificação da
gestão dos responsáveis:
VI - lavrar contratos de locação de imóveis ou
serviços, e informar processos relativos a contratos,
convênios ou acôrdos.
VII - escriturar a execução orçamentária do
Departamento de Administração e demais
repartições que não possuam contabilidade
organizada.
Artigo 23 - À Divisão de Material compete:
I - adquirir material necessário ao Departamento de
Administração, cuja compra não esteja centralizada
pela Comissão Central de Compras;
II - receber e guardar o material destinado ao Departamento de Administração;
III - efetuar a distribuição do material;
IV - proceder ao contrôle estatístico relativo ao custeio do material.
Artigo 24 - À Divisão de Material compreende:
I - Secção de Compras;
II - Secção de Armazenamento.
Artigo 25 - À Secção de Compras compete:
I - realizar concorrências e coletas de preços para
aquisição de material, execução de
serviços e arrendamento de imóveis em proveito das
dependências do Departamento;
II - lavrar contratos e quaisquer outros atos relativos à
aquisição de material e a prestação de
serviços destinados ao D.A.;
III - prestar informações do ponto de vista legal nos
processos relativos à aquisição de material e
prestação de serviço, quando solicitado;
IV -
rever e encaminhar à Comissão Central de Compras, as
requisições de material das repartições da
Secretaria que não tenham órgão próprio de
material.
V - apresentar, ao Diretor, a estimativa do material de uso corrente
no Departamento, que deverá ser adquirido no primeiro e segundo
semestre de cada ano.
VI - estabelecer a nomenclatura do material de acôrdo com as normas determinadas pelos órgãos competentes;
VII - fornecer às repartições da Secretaria, quando
solicitados, dados técnicos sôbre a qualidade,
eficiência e duração do material;
VIII - manter uma coleção de catálogos comerciais;
IX - estabelecer o calendário de compras;
X - proceder ao estudo do mercado.
Artigo 26 - À Secção de Armazenamento compete:
I - receber e aceitar o material destinado do Departamento, de
acôrdo com as normas estabelecidas, opinando sôbre a
conveniência ou não de sua aceitação;
II - estocar o material de consumo mais frequente;
III - efetuar a distribuição do material recebido;
IV - fornecer à Secção de Compras dados para a
realização de concorrências e coletas de
preços;
V - escriturar em fichas apropriadas, as quantias de material recebido e distribuído;
VI - proceder à numeração do material permanente destinado ao Departamento;
VII - propor ao Diretor, a troca, cessão ou venda do material permanente, bem como baixa de responsabilidade do mesmo;
VIII - escriturar as permutas, cessões, alienações e baixas do material permanente;
IX - providenciar o consêrto do material em uso nas
repartições da Secretaria, que não tenham
órgão próprio de material;
X - verificar, quando autorizado, o uso e estado de conservação dos bens do D.A.;
XI - proceder ao contrôle estatístico relativo ao custeio de material em uso do D.A.;
XII - inventariar, semestralmente, o material sob sua guarda.
Artigo 27 - À DIVISÃO DE TRANSPORTES compete:
I - proporcionar às repartições da Secretaria
meios de transporte, compreendendo veículos de passageiros,
ambulâncias e caminhões;
II - abastecer, reformar, conservar e guardar os veículos da Divisão;
III - providenciar o licenciamento, o emplacamento bem como a
organização do registro e da "Guia de
Circulação" dos veículos da Divisão.
Artigo 28 - À Divisão de Transportes compreende:
I - Secção de Trânsito, constituída de:
a) Setor de Veículos; e
b) Setor de Combustivel e Lubrificação:
II - Secção de Oficinas, constituída de:
a) Setor de Mecânica;
b) Setor de Reparos.
III - Secção Administrativa, constituída de;
a) Setor de Contrôle de Custo;
b) Setor de Almoxarifado;
c) Setor de Expediente; e
d) Setor de Portaria.
Artigo 29 - À Secção de Trânsito cabe:
I - pelo Setor de Veículos:
a) atender e registrar as requisições de veículos;
b) providenciar o licenciamento e a lacração;
c) inspecionar os veículos na entrada e saída, verificando seu
estado e condições gerais e encaminhando à
Secção de Oficinas aquêles que necessitarem reparos.
II - pelo Setor de Combustível e Lubrificação:
a) abastecer, lavar e lubrificar os veículos:
b) registrar o consumo de cada veículo na "Ordem de Serviço Externo" e no "Mapa de Abastecimento";
c) armazenar o estoque de combustível e lubrificante.
Artigo 30 - À Secção de Oficinas cabe:
I - pelo Setor de Mecânica:
a) confeccionar peças e repará-las.
II - pelo Setor de Reparos:
a) consertar, pintar e reformar os veículos;
b) consertar e manter em bom estado de conservação os
móveis e o próprio estadual em que funciona a
Divisão.
Artigo 31 - À Secção Administrativa cabe:
I - pelo Setor de Contrôle de Custo:
a) manter atualizados os prontuários dos veículos da Secretaria;
b) conferir, escriturar e arquivar as fichas de
utilização de veículos recebidas da
Secção de Trânsito;
c) controlar o estoque do combustível e lubrificante e elaborar
prestações de contas e inventários do material
citado para envio ao Tribunal de Contas;
d) confeccionar balancetes destinados à Contadoria Central do Estado relativos a gastos com veículos.
II - pelo Setor de Almoxarifado:
a) receber e distribuir o material;
b) registrar as quantidades de material recebido e distribuido;
c) manter em estoque quantidade suficiente de material necessário aos serviços da Divisão;
d) propor a troca, cessão ou venda do material considerado em desuso, bem como a baixa de responsabilidade do mesmo;
e) preparar prestações de contas mensais e inventários anuais destinados ao Tribunal de Contas.
III - pelo Setor de Expediente:
a) receber, registrar, distribuir, expedir e guardar a
correspondência oficial e demais papéis relativos às
atividades da Divisão;
b) executar todos os trabalhos mecanográficos da Divisão;
c) fiscalizar o "ponto" e apurar no fim de cada mês, a frequência do pessoal em exercício na Divisão;
d) elaborar as fôlhas de frequência e de pagamento dos servidores;
e) manter em dia o assentamento individual dos servidores no que diz respeito às faltas e impedimentos;
IV - através do Setor de Portaria:
a) manter, à entrada da Divisão, um servidor incumbido de prestar informações ao público;
b) promover a limpeza do prédio;
c) manter em perfeito funcionamento as instalações de luz e água, inclusive filtros;
d) exercer vigilância nos lugares de entrada e saída de pessoas da Divisão.
Artigo 32 - Ao Serviço de Organização compete:
a) estudar, coordenar, orientar e supervisionar medidas de ordem
técnica relativas à organização racional
dos serviços de administração geral da Secretaria,
estabelecendo normas e métodos de trabalho;
b) funcionar como órgão consultivo do Diretor Geral do D.
A. nos assuntos técnicos relativos à
organização das atividades de administração
geral;
c) manter colaboração com o Departamento Estadual de
Administração, nos assuntos de interêsse comum.
Artigo 33 - O Serviço de Organização compreende:
I - Secção de Estudos; e
II - Secção de Orientação e Coordenação.
Artigo 34 - Á Secção de Estudos compete:
a) realizar pesquisas relativas à organização
estática e dinâmica dos serviços de
administração geral da Secretaria;
b) elaborar ou rever planos e sugestões que visem o
aperfeiçoamento progressivo da organização e
funcionamento dêsses serviços;
c) elaborar ou rever anteprojetos de leis de criação e
de reorganização de serviços bem como os projetos de
regulamento que se refiram ao assunto;
d) estudar as carreiras do pessoal da Secretaria da Saúde e
opinar nos projetos de criação,
transformação e supressão de cargos e
funções, de acôrdo com as normas vigentes;
e) estudar os níveis de remuneração das carreiras
profissionais, dos cargos isolados e das funções, levando
em consideração os elementos que possam influir na sua
fixação;
f) estudar problemas de psicologia do trabalho e os fatôres que nêles influam.
Artigo 35 - À Secção de Orientação e Coordenação compete:
a) orientar as repartições no que diz respeito à
aplicação dos planos de organização
elaborados pela Secção de Estudos;
b) promover a coordenação e articulação dos serviços;
c) coordenar a assistência que fôr prestada aos vários setores da administração geral;
d) fiscalizar à aplicação das normas;
e) organizar e manter em dia o registro das finalidades, estrutura,
subordinação e localização
geográfica de cada órgão da Secretaria da
Saúde;
f) informar sôbre os paralelismos, duplicidade e
oposição de funções que se evidenciarem
pelo trabalho de análise na organização de
registro;
g) prestar informações nos processos relativos a seleção e ao aperfeiçoamento de servidores;
h) promover aperfeiçoamento, especialização e treinamento no pessoal;
i) colaborar com a Secção de Estudos nos levantamentos da organização de serviços.
Artigo 36 - Ao Serviço de Documentação (S. D.) compete:
a) coligir, classificar e conservar a documentação referente a Secretaria;
b) sistematizar os levantamentos relativos à estatística administrativa;
c) coligir a documentação necessária à
elaboração do relatório anual da Secretaria;
d) encaminhar aos órgãos de informação o
noticiário das atividades da Secretaria, cuja
divulgação seja do interêsse da
administração;
e) divulgar obras e estudos referentes aos diversos aspectos da
administração, inclusive traduzir e publicar obras
estrangeiras;
f) editar o Boletim informativo das atividades da Secretaria.
Artigo 37 - O Serviço de Documentação compreende:
I - Biblioteca;
II - Secção de Divulgação;
III - Secção de Documentação.
Artigo 38 - À Biblioteca compete:
a) adquirir, registrar, classificar, catalogar, guardar, conservar e
permutar obras e volumes de legislação de interêsse para
a Secretaria;
b) organizar e manter catálogos para uso dos consultantes e os necessários aos seus serviços;
c) promover o empréstimo e utilização do material bibliográfico;
d) encadernar o acêrvo do S. D., bem como o documentário
proveniente dos serviços do Departamento de
Administração;
e) restaurar o material bibliográfico, quando necessário;
f) organizar e manter arquivo e serviço de microfotografia.
Artigo 39 - À Secção de Divulgação compete:
a) preparar os originais de publicações que não
forem atribuição da Secção de
Documentação;
b) preparar os originais das publicações julgadas de
interêsse da Administração a serem editadas, tais como
teses, relatórios, dados estatísticos, bibliografias e
outras que não forem atribuição da
Secção de Documentação;
c) preparar e editar semestralmente o Boletim do Departamento de Administração;
d) redigir informações e noticiário destinados
à imprensa e aos demais órgãos de serviço
público;
e) realizar exposições sôbre assuntos da competencia da Secretaria;
f) organizar e manter mapoteca e aparelhamento audio-visual.
g) expedir o material editado.
Artigo 40 - À Secção de Documentação compete:
a) proceder ao levantamento dos dados estatísticos relativos
às atividades de administração geral da
Secretaria;
b) coligir dados necessários à elaboração do relatório anual da Secretaria;
c) coligir, classificar e conservar a documentação referente à Secretaria;
d) preparar os elementos informativos solicitados pelos poderes
Legislativo e Executivo do Estado e os destinados a outras
instituições públicas ou particulares;
e) organizar e atualizar os fichários da
legislação geral, de jurisprudência firmada, de
projetos de leis e de indicações da Assembléia
Legislativa do Estado;
f) elaborar e atualizar pastas contendo recortes dos Diários Oficiais de interêsse da Secretaria;
g) organizar e fornecer listas bibliográficas, quando
solicitadas pelas diversas repartições da Secretaria.
Artigo 41 - À Zeladoria compete:
I - atender às solicitações dos vários
órgãos que funcionam no Edifício-Sede, quanto
à reparação das suas Instalações,
móveis e instrumentos de trabalho;
II - fazer novas instalações e remodelações que forem necessárias;
III - fiscalizar e supervisionar os serviços de limpeza do Edifício-Sede;
IV - supervisionar os serviços de portaria e de elevadores;
V - manter vigilância diurna e noturna do Edifício-Sede;
VI - receber adiantamentos e realizar pagamentos destinados a pequenas despesas.
Artigo 42 - À Zeladoria compreende:
I - Setor de Conservação e Recuperação; e
II - Portaria.
Artigo 43 - À Zeladoria cabe:
I - Pelo Setor de Conservação e Recuperação:
a) cuidar dos serviços de conservação do Edifício-Sede e suas instalações;
b) manter em perfeito funcionamento a instalação
elétrica, hidráulica e de gás, inclusive os
filtros;
c) consertar máquinas de escrever, calcular, somar e outras;
d) receber adiantamentos e realizar pagamentos de pequenas despesas;
e) supervisionar os serviços de barbearia.
II - pela Portaria:
a) fiscalizar as instalações do Edifício-Sede da Secretaria;
b) manter à entrada do Edifício um servidor incumbido de
prestar quaisquer informações solicitadas pelo
público sôbre a localização e funcionamento
dos Departamentos, Divisões e Serviços;
c) dispor do registro nominal dos servidores com indicação do local em que trabalham nos Departamentos;
d) providenciar a limpeza das salas, escadas, corredores,
terraços, áreas de serventias, zelar pelo bom estado de
conservação e boa aparência das paredes
revestimentos, assoalhos e portas;
e) providenciar sôbre a coleta do lixo das diversas
dependências, zelar pela limpeza das vidraças, dos
revestimentos metálicos e de mármore;
f) providenciar a higiene das instalações sanitárias;
g) manter vigilância permanente nos lugares de entrada e saída,
especialmente nos setores de maior contato com o público;
h) supervisionar os serviços de elevadores;
i) manter em bom funcionamento as bombas de elevação de água;
j) realizar mudanças de serviços,
k) manter a vigilância do Edifício-Sede durante o período diurno e noturno; e
l) colaborar nos serviços de reparos e de prevenção de acidentes.
CAPÍTULO IV
Das atribuições do Pessoal
Artigo 44 - Ao Diretor Geral incumbe:
I - superintender as atividades de administração geral da Secretaria;
II - despachar com o Secretário de Estado;
III - baixar normas gerais de trabalho para os órgãos de administração geral da Secretaria;
IV - assegurar estreita colaboração dos órgãos do
Departamento entre si e dêste com entidades públicas ou
privadas, que exerçam atividades correlatas;
V - baixar portarias, instruções e ordens de serviço;
VI - resolver os assuntos relativos às atividades do
Departamento, opinar sôbre os que dependerem de decisão
superior e propor ao Secretário de Estado providências
necessárias do andamento dos trabalhos quando não forem
de sua competência;
VII - assinar o expediente próprio do Departamento e o que lhe
fôr atribuído por delegação de competência;
VIII - solicitar registro, distribuição e
transferência de créditos orçamentários e a
adicionais;
IX - autorizar despesas e requisitar pagamentos e adiantamentos à conta dos créditos referidos no item anterior;
X - encaminhar ao Tribunal de Contas, cópia dos contratos
acôrdos e ajustes realizados entre o Secretário e os
Estados, Municípios e particulares;
XI - interpor pedidos de reconsideração e recursos ao Tribunal de Contas;
XII - designar ou autorizar a designação de servidores
para a execução de trabalhos de natureza especial fora da
sede;
XIII - propor ao Secretário de Estado a
designação de servidores para a execução de
inspeções periódicas às dependências
da Secretaria;
XIV - conceder vantagens aos servidores na forma da Legislação vigente;
XV - requisitar passagens e transportes sob qualquer modalidade
inclusive cadernetas quilométricas e passes individuais e
coletivos;
XVI - requisitar às autoridades competentes o desembaraço livre
de direitos de mercadorias e materiais importados pela Secretaria;
XVII - propor ao Secretário de Estado a
designação e dispensa de seus assistentes,
secretários e auxiliares;
XVIII - reunir periòdicamente os diretores e chefes que lhe
forem diretamente subordinados para assentar providências ou
discutir assuntos de interêsse de serviço;
XIX - movimentar os servidores, conforme a necessidade das
Divisões e Serviços respeitada a lotação:
XX - elogiar e aplicar penas disciplinares, inclusive a de
suspensão dos servidores do D.A., e representar ao
Secretário de Estado, quando a penalidade exceder sua
alçada;
XXI - decidir em grau de recurso sôbre atos e despachos
das autoridades que lhe forem diretamente subordinadas;
XXII - expedir o boletim de merecimento dos servidores que forem
diretamente subordinados, conceder-lhes férias e decidir
sôbre escalas de férias que lhes forem propostas;
XXIII - organizar a escala de férias de seus auxiliares diretos;
XXIV - designar uma Comissão para providenciar a
incineração de papéis arquivados da Secretaria,
reconhecidamente sem valor e examinar e aprovar as normas que pela
mesma forem elaboradas para êsse fim;
XXV - apresentar ao Secretário de Estado o relatório anual do Departamento.
Artigo 45 - Aos Diretores de Divisão e de
Serviço supervisores dos trabalhos das respectivos
repartições, incumbe:
I - dirigir, orientar, coordenar e fiscalizar os serviços sob sua jurisdição;
II - despachar pessoalmente com o Diretor Geral;
III - propor ao Diretor Geral a requisição ou a volta do
servidores às respectivas repartições, bem como,
admissão, melhoria, remoção e dispensa de
servidores;
IV - propor a concessão de vantagens aos seus servidores;
V - propor a nomeação dos chefes de secção
bem como a designação e dispensa de seus
secretários, assistentes e dos substitutos eventuais dêstes;
VI - distribuir e redistribuir pelas secções o pessoal lotado nas respectivas repartições;
VII - elogiar e aplicar penas disciplinares, inclusive a de
suspensão aos servidores em exercício nos seus serviços,
propondo ao Diretor Geral a aplicação de penalidade que
exceder de sua alçada;
VIII - determinar ou autorizar a execução de serviço externo;
IX - organizar e alterar a escola de férias dos Chefes de
secção, de seus secretários e assistentes;
X - aprovar a escala de férias do pessoal das secções;
XI - expedir boletins de merecimento;
XII - baixar instruções para execução dos serviços;
XIII - solicitar e prestar informações a outros órgãos;
XIV - distribuir os trabalhos das secções, de acôrdo com a conveniência do serviço;
XV - propor ao Diretor Geral quaisquer medidas necessárias ao aperfeiçoamento do serviço público;
XVI - promover diligências e visitas necessárias ao contrôle da
execução dos trabalhos dos respectivos serviços;
XVII - organizar conforme as necessidades dos serviços turmas
de trabalho com horário especial e dar conhecimento ao Chefe da
Secção;
XVIII - dirigir-se aos chefes ou diretores de repartições públicas em objeto de sua competência;
XIX - apresentar anualmente ao Diretor Geral relatório das atividades realizadas.
Artigo 46 - Ao Diretor da Divisão de Transportes, além dos enumerado no artigo 45, incumbe:
I - atender os pedidos de
veículos para prestação de serviço público de
acôrdo com a sua importância:
II - distribuir os veículos pelas repartições
colocando-os à sua disposição quando
necessário:
III - autorizar as substituições dos veículos postos
á disposição de repartições, levando
em consideração a capacidade da Divisão;
IV - tomar as
providências cabíveis quando ocorrer acidente com
veículo que estiver sob o contrôle da Divisão;
Artigo 47 - Ao Diretor do Serviço de Organização, além do enumerado no artigo 45 incumbe:
I - propor a reorganização dos serviços estudados, quando oportuno;
II - propor normas e métodos de trabalho visando o bom funcionamento
das atividades de administração geral da Secretaria.
Artigo 48 - Ao Diretor do S.D., além do enumerado no artigo 45, incumbe:
I - autorizar a publicação dos trabalhos elaborados pelo Serviço ou a êste encaminhados;
II - visar o material destinado à divulgação.
Artigo 49 - Aos Chefes de Secção incumbe:
I - dirigir e orientar a execução dos serviços da Secção;
II - emitir parecer sôbre os assuntos pertinentes à Secção;
III - despachar com o Diretor da Divisão ou Diretor de Serviço;
IV - propor ao Diretor de Divisão ou de Serviço, a
organização de turmas com horário especial e a
antecipação ou prorrogação do horário
normal de expediente, de acôrdo com as necessidades do serviço;
V - expedir o boletim de merecimento dos servidores que lhes forem diretamente subordinados;
VI - organizar e submeter à aprovação do Diretor
da Divisão ou do Diretor do Serviço a escala de férias
dos servidores que lhes forem diretamente subordinados;
VII - propor ao Diretor o elogio ou a aplicação de penas
disciplinares aos servidores que lhes forem subordinados;
VIII - reunir, periòdicamente, seus subordinados para
apreciações de sugestões sôbre o
aperfeiçoamento das normas e métodos de trabalho;
IX - fornecer, anualmente, ao Diretor, dentro do prazo estabelecido,
elementos para o relatório dos trabalhos realizados, em andamento e
planejados na Divisão ou Serviço,
X - zelar pela disciplina no recinto da Secção.
Artigo 50 - Ao Auxiliar de Gabinete e aos assistentes
técnicos do Diretor Geral bem como aos assistentes dos Diretores de
Divisão e Serviço, incumbe auxiliar o Diretor no exame dos
assuntos que lhes forem submetidos para estudo e decisão e no
preparo de despacho relativos ao expediente de rotina do Departamento,
Divisão ou Serviço.
Artigo 51 - Aos secretários do Diretor do D. A. e aos
secretários dos Diretores de Divisão e Serviço,
incumbe:
I - atender as pessoas que procurarem o Diretor, levando-lhe ao conhecimento o assunto a tratar;
II - redigir a correspondência da Diretoria;
III - representar o Diretor, quando para isso fôr designado.
Artigo 52 - Aos Auxiliares do Diretor do D. A. compete:
I - registrar a movimentação dos processos submetidos ao Diretor;
II - executar trabalhos dactilográficos.
Artigo 53 - Aos servidores em exercício no D. A., cumpre
executar, com eficiência, os trabalhos que lhes forem incumbidos e os
que, eventualmente, lhes foram determinados no interesse da
administração.
CAPÍTULO V
Da Lotação
Artigo 54 - O D. A. terá lotação aprovada em decreto.
Parágrafo único - Além dos funcionários constantes da lotação, o D. A. terá pessoal extranumerário.
CAPÍTULO VI
Do horário
Artigo 55 - O horário normal de trabalho será
fixado pelo Diretor Geral, respeitadas as disposições
estabelecidas para o servidor público civil estadual e as
conveniências e natureza dos serviços.
CAPÍTULO VII
Disposições gerais
Artigo 56 - Serão substituídos, automàticamente, em suas faltas e impedimentos eventuais até 30 dias:
a) - o Diretor de Departamento por um Diretor de Divisão ou de Serviço;
b) - os Diretores de Divisão ou de Serviço por um Chefe
de Secção designado pelos respectivos Diretores;
c) - os Chefes de Secção por um servidor pelos respectivos Diretores de Divisão ou de Serviço.
Parágrafo único -
Haverá sempre servidores prèviamente designados para as
atribuições de que trata êste artigo.