DECRETO N. 24.476, DE 13 DE ABRIL DE 1955
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos
do Artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Delegacia Auxíliar da
1.ª Divisão Policial da Secretaria da Segurança
Pública, um (1) cargo da classe "Z-l" da carreira de Delegado de
Polícia (Delegado de 1.ª classe) da Tabela III da Parte Permanente
do Quadro da referida Secretaria, vago em consequência da
aposentadoria do Bél. Odorico Francisco de Moraes, por decreto
publicado a 25 de fevereiro de 1955, lotado no Departamento de
Investigações - Adjunto "Z-l".
Artigo 2.º - No corrente exercício, o vencimento do
cargo relotado por êste decreto correrá por conta da do
ação correspondente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de abril de 1955.
JÂNIO QUADROS
Honorato Pradel
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 14 de abril de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Respondendo pela Diretoria Geral