DECRETO N. 24.476, DE 13 DE ABRIL DE 1955

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do Artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
 
Artigo 1.º - Fica relotado na Delegacia Auxíliar da 1.ª Divisão Policial da Secretaria da Segurança Pública, um (1) cargo da classe "Z-l" da carreira de Delegado de Polícia (Delegado de 1.ª classe) da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da referida Secretaria, vago em consequência da aposentadoria do Bél. Odorico Francisco de Moraes, por decreto publicado a 25 de fevereiro de 1955, lotado no Departamento de Investigações - Adjunto "Z-l".
Artigo 2.º - No corrente exercício, o vencimento do cargo relotado por êste decreto correrá por conta da do ação correspondente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de abril de 1955.


JÂNIO QUADROS

Honorato Pradel

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 14 de abril de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Respondendo pela Diretoria Geral