JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e,
Considerando que São Paulo receberá dia 16 do corrente,
em caráter oficial, a visita de sua Excelência o Senhor
Presidente da República;
Considerando que das festas programadas em homenagem
à primeira autoridade da República é justo que
participem os alunos dos estabelecimentos de ensino de todos os graus,
como ato cívico a que estão naturalmente vinculados
educandos e educadores:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica decretado feriado escolar o dia 16 de
abril fluente, no município da Capital do Estado, para os
estabelecimentos de ensino primário, normal e industrial.
Artigo 2.º - Todos os estabelecimentos de ensino
primário, secundário, normal, industrial e superior,
localizados no município da Capital, deverão fazer-se
representar, por alunos, professores e funcionários nas
solenidades que, em homenagem ao eminente brasileiro doutor João
Café Filho, dignissimo Presidente da República,
serão realizadas às 16 horas, no Parque Ibirapuera, desta
Capital.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em
vigôr na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de abril de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carolina Ribeiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de abril de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Respondendo pela Diretoria Geral