DECRETO N. 24.477, DE 14 DE ABRIL DE 1955

Decreta feriado escolar o dia 16 do corrente.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e,
Considerando que São Paulo receberá dia 16 do corrente, em caráter oficial, a visita de sua Excelência o Senhor Presidente da República;
Considerando que das festas programadas em homenagem à primeira autoridade da República é justo que participem os alunos dos estabelecimentos de ensino de todos os graus, como ato cívico a que estão naturalmente vinculados educandos e educadores:
Decreta:

Artigo 1.º - Fica decretado feriado escolar o dia 16 de abril fluente, no município da Capital do Estado, para os estabelecimentos de ensino primário, normal e industrial.
Artigo 2.º - Todos os estabelecimentos de ensino primário, secundário, normal, industrial e superior, localizados no município da Capital, deverão fazer-se representar, por alunos, professores e funcionários nas solenidades que, em homenagem ao eminente brasileiro doutor João Café Filho, dignissimo Presidente da República, serão realizadas às 16 horas, no Parque Ibirapuera, desta Capital.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de abril de 1955.

JÂNIO QUADROS
Carolina Ribeiro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de abril de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Respondendo pela Diretoria Geral