DECRETO N. 24.478, DE 14 DE ABRIL DE 1955

Declara facultativo o ponto em todas as repartições publicas do Estado no dia 16 do corrente.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e,
Considerando que São Paulo receberá, a de abril fluente, em caráter oficial, a honrosa visita de Sua Excelência o Senhor Presidente da República:
Considerando que a festiva recepção que o povo paulista vai oferecer ao supremo magistrado da República, o eminente brasileiro doutor João Café Filho, traduzirá a fidelidade de São Paulo à sua legendária vocação histórica de amor ao Brasil e ás suas instituições;
Considerando que o Govêrno do Estado se associa. por todos os seus orgãos, servidores e dependências, às justas homenagens que serão tributadas ao Chefe da Nasão;
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica declarado facultativo o ponto em todas as repartições públicas do Estado de São Paulo, no dia 16 de abril de 1955, data que registra a visita oficial, a êste Estado, de sua Excelência o Senhor Doutor João Café Filho, digníssimo Presidente da República.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de abril de 1955.

JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Raimundo Firmino Cruz Martins
João Caetano Alvares Junior
Carolina Ribeiro  
Honorato Pradel
Antonio Sylvio Cunha Bueno
Carlos Castilho Cabral
Francisco Scalamandré Sobrinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de abril de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Respondendo pela Diretoria Geral.