DECRETO N. 24.478, DE 14 DE ABRIL DE 1955
Declara facultativo o ponto em todas as repartições publicas do Estado no dia 16 do corrente.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e,
Considerando que São Paulo receberá, a de abril fluente,
em caráter oficial, a honrosa visita de Sua Excelência o
Senhor Presidente da República:
Considerando que a festiva recepção que o povo paulista
vai oferecer ao supremo magistrado da República, o eminente
brasileiro doutor João Café Filho, traduzirá a
fidelidade de São Paulo à sua legendária
vocação histórica de amor ao Brasil e ás
suas instituições;
Considerando que o Govêrno do Estado se associa. por todos os seus
orgãos, servidores e dependências, às justas
homenagens que serão tributadas ao Chefe da Nasão;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado facultativo o ponto em todas as
repartições públicas do Estado de São
Paulo, no dia 16 de abril de 1955, data que registra a visita oficial,
a êste Estado, de sua Excelência o Senhor Doutor
João Café Filho, digníssimo Presidente da
República.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de abril de 1955.
JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Raimundo Firmino Cruz Martins
João Caetano Alvares Junior
Carolina Ribeiro
Honorato Pradel
Antonio Sylvio Cunha Bueno
Carlos Castilho Cabral
Francisco Scalamandré Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de abril de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Respondendo pela Diretoria Geral.