DECRETO N. 24.479, DE 14 DE ABRIL DE 1955
 

Transfere para a Secretaria da Viação Imóvel destinado a estrada de rodagem.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica transferido do patrimônio da Secretaria da Agricultura (Fazenda Experimental do Estado) para o patrimônio da Secretaria da Viação, Departamento de Estradas de Rodagem o imóvel, abaixo discriminado e que se destina à construção da estrada de rodagem Araraquara - Catanduva trecho Vila Botelho Catanduva. "Situado no Distrito e Município de Pindorama, Comarca de Catanduva confrontando na estaca 492+6.50. com a estrada municipal para Pindorama e Angelo Hernandes, na estaca 4979+14.70 com Francisco Val li, e de ambos os lado com a Fazenda Experimental do Estado, da Secretaria da Agricultura, tendo 1.10320 metros de comprimento por 50 metros de largura, com a área de 55.410,00 m², imóvel êsse que foi adquirido pela transcrição n. 3166, livro 3-Q, fis.35 do "Registro de Imóveis de Comarca de Catanduva.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de abril de 1935

JÂNIO QUADROS
Raimundo Firmino Cruz Martins
João Caetano Alvares Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de abril de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Respondendo pela Diretoria Geral.