DECRETO N. 24.479, DE 14 DE ABRIL DE 1955
Transfere para a Secretaria da Viação Imóvel destinado a estrada de rodagem.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido do patrimônio da
Secretaria da Agricultura (Fazenda Experimental do Estado) para o
patrimônio da Secretaria da Viação, Departamento de
Estradas de Rodagem o imóvel, abaixo discriminado e que se
destina à construção da estrada de rodagem
Araraquara - Catanduva trecho Vila Botelho Catanduva. "Situado no
Distrito e Município de Pindorama, Comarca de Catanduva
confrontando na estaca 492+6.50. com a estrada municipal para Pindorama
e Angelo Hernandes, na estaca 4979+14.70 com Francisco Val li, e de
ambos os lado com a Fazenda Experimental do Estado, da Secretaria da
Agricultura, tendo 1.10320 metros de comprimento por 50 metros de
largura, com a área de 55.410,00 m², imóvel êsse que
foi adquirido pela transcrição n. 3166, livro 3-Q,
fis.35 do "Registro de Imóveis de Comarca de Catanduva.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de abril de 1935
JÂNIO QUADROS
Raimundo Firmino Cruz Martins
João Caetano Alvares Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de abril de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Respondendo pela Diretoria Geral.