DECRETO N. 24.481, DE 15 DE ABRIL DE 1955
Dispõe sôbre relotação de cargo
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do
art. 22, do Decreto -lei n. 14.133, de 18 de agôsto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço de Higiene e
Segurança do Trabalho da Secretaria do Trabalho,
Indústria e Comércio, um (1) cargo da classe "J", da
carreira de Escriturário, do Q.S.T.I.C. -PP-III, ocupado por Dna
Alice Pimentel, lotado no Departamento Estadual do Trabalho da mesma
Secretaria.
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado
por êste Decreto, será apostilado pelo Secretário
do Trabalho, Indústria e Comércio e a apostila publicada
no órgão oficial.
Artigo 3.º - No corrente exercício o vencimento do
cargo relotado por êste Decreto continuará a ser pago
por conta da dotação ap mesmo atribuída.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de abril de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carlos Castilho Cabral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de abril de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Respondendo pela Diretoria Geral