DECRETO N. 24.482, DE 15 DE ABRIL DE 1955

Dispõe sôbre relotação de cargo

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto n. 14.138. de 18 de agôsto de 1944.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço de Higiene e Segurança do Trabalho da Secretaria do Trabalho indústria e Comércio (1) cargo da classe "H" da carreira de Escriturário da PP-III-Q.S.T.I.C, ocupado por Dna. Marina Borges, lotado no Departamento Estadual do Trabalho, da mesma Secretaria.
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado por êste Decreto, será apostilado pelo Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 3.º - No corrente exercício o vencimento do cargo relotado por êste Decreto, continuará a ser pago por conta da dotação ao mesmo atribuída.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 15 de abril de 1955.

JÂNIO QUADROS
Carlos Castilho Cabral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, aos 15 de abril de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Respondendo pela Diretoria Geral