DECRETO N. 24.482, DE 15 DE ABRIL DE 1955
Dispõe sôbre relotação de cargo
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos
têrmos do artigo 22, do Decreto n. 14.138. de 18 de agôsto de
1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado no Serviço de Higiene e Segurança do Trabalho da
Secretaria do Trabalho indústria e Comércio (1) cargo da
classe "H" da carreira de Escriturário da PP-III-Q.S.T.I.C,
ocupado por Dna. Marina Borges, lotado no Departamento Estadual do
Trabalho, da mesma Secretaria.
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado por êste
Decreto, será apostilado pelo Secretário do Trabalho,
Indústria e Comércio e a apostila publicada no
órgão oficial.
Artigo 3.º - No corrente exercício o vencimento do
cargo relotado por êste Decreto, continuará a ser pago por
conta da dotação ao mesmo atribuída.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 15 de abril de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carlos Castilho Cabral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, aos 15 de abril de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Respondendo pela Diretoria Geral