DECRETO N. 24.483, DE 15 DE ABRIL DE 1955
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têmos do art. 22, do Decreto-Lei n. 14 138, de 18 de agôsto de
1.944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço de Higiene e
Segurança do Trabalho, da Secretaria do Trabalho,
Indústria e Comércio, um (1) cargo da ela se "G", da
carreira de Escriturário, do Q.S.T.I.C. - PP-III, ocupado pelo
senhor Álvaro Carlos Arruda, lotado no Departamento de
Administração, da mesma Secretaria
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado
por êste Decreto, será apostilado pelo Secretário
do Trabalho, Indústria e Comércio e a apostila publicada no
órgão oficial
Artigo 3.º - No corrente exercício o vencimento do cargo
relotado por êste Decreto continuará a ser pago por conta
da dotação ao mesmo atribuída
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de abril de 1955
JÂNIO QUADROS
Carlos Castilho Cabral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de abril de 1955
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Respondendo pela Diretoria Geral.