DECRETO N. 24.483, DE 15 DE ABRIL DE 1955

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têmos do art. 22, do Decreto-Lei n. 14 138, de 18 de agôsto de 1.944,
Decreta:
 
Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço de Higiene e Segurança do Trabalho, da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, um (1) cargo da ela se "G", da carreira de Escriturário, do Q.S.T.I.C. - PP-III, ocupado pelo senhor Álvaro Carlos Arruda, lotado no Departamento de Administração, da mesma Secretaria
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado por êste Decreto, será apostilado pelo Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio e a apostila publicada no órgão oficial
Artigo 3.º - No corrente exercício o vencimento do cargo relotado por êste Decreto continuará a ser pago por conta da dotação ao mesmo atribuída
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de abril de 1955

JÂNIO QUADROS
Carlos Castilho Cabral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de abril de 1955
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Respondendo pela Diretoria Geral.