DECRETO N. 24.486, DE 18 DE ABRIL DE 1955
Revoga dispositivo do Regulamento da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de São Paulo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
de conformidade com o que foi deliberado pelo Conselho
Universitário em sessão de 27-9-54:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o artigo 190 do Regulamento da
Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de São
Paulo, aprovado pelo Decreto n.º 7204, de 11 de junho de 1935.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de abril de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carolina Ribeiro
Alipio Correa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria dos Negócios do Govêrno, aos 18 de abril de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Respondendo pela Diretoria Geral.