DECRETO N. 24.487, DE 18 DE ABRIL DE 1955

Suspende, em parte, a concessão prevista no § 1.° do artigo 61.° do Decreto n.° 19.347, de 11 de abril de 1950.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
considerando a necessidade de redução das despesas do Estado.
Considerando a insuficiência da dotação votada para o item 401, destinada a refeições, café e lanche, para o pessoal da Fôrça Pública.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica suspenso, de 1.° de abril a 31 de dezembro do corrente ano de 1955, o arranchamento por conta do Estado, dos alunos oficiais, as quartas-feiras e sábados, salvo quanto ao café da manha; e, aos domingos e feriados, nenhuma refeição lhes será fornecida por conta do Estado.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de abril de 1955.

JÂNIO QUADROS
Honorato Pradel

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de abril de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Respondendo pela Diretoria Geral.