DECRETO N. 24.488, DE 19 DE ABRIL DE 1955

Abre crédito suplementar de Cr$ 2.250.000.000,00, autorizado pelo artigo 5.º da Lei n. 2.787, de 18-11-54

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º
- De conformidade com o artigo 5.º, da lei n. 2.787, de 18 de novembro de 1954, fica aberto na Secretaria da Fazenda um crédito de Cr$ 2.250.000.000,00 (dois bilhões e duzentos e cinquenta milhões de cruzeiros), suplementar às verbas do orçamento vigente, destinado a atender, no corrente exercício, às despesas decorrentes de majorações de vencimentos e salários dos servidores públicos.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, mediante a emissão de Letras do Tesouro do Estado, cujo resgate se fará na forma estabelecida no parágrafo único do artigo 2.º da Lei n. 2.412, de 15 de dezembro de 1953.
Artigo 2.º - O crédito suplementar a que se refere o artigo anterior obedecerá à discriminação constante das tabelas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de abril de 1955.


JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto A. de Carvalho Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de abril de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

PARTE II
DESPESA GERAL






























CONTADORIA CENTRAL DO ESTADO
Divisão de Orçamento

JOSÉ ALVES CARNEIRO
Assistente de Administração
Diretor Substituto

HENRIQUE DANTE D'AURIA
Contador Geral do Estado
Contador CRC Sp 11.578

SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO - Secretário da Fazenda