Abre crédito suplementar de
Cr$ 2.250.000.000,00, autorizado pelo artigo 5.º da
Lei n. 2.787, de 18-11-54
JÂNIO
QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º -
De conformidade com o artigo 5.º, da lei
n. 2.787, de 18 de novembro de 1954, fica aberto na Secretaria da
Fazenda um crédito de Cr$ 2.250.000.000,00 (dois
bilhões
e duzentos e cinquenta milhões de cruzeiros), suplementar
às verbas do orçamento vigente, destinado a atender,
no
corrente exercício, às despesas decorrentes de
majorações de vencimentos e salários dos
servidores públicos. Parágrafo
único
- O valor do presente crédito será coberto com os
recursos provenientes
do produto de operações de crédito que a
Secretaria da Fazenda fica
autorizada a realizar, mediante a emissão de Letras do Tesouro
do
Estado, cujo resgate se fará na forma estabelecida no
parágrafo único
do artigo 2.º da Lei n. 2.412, de 15 de dezembro de 1953. Artigo 2.º -
O crédito suplementar a que se refere o
artigo anterior obedecerá à
discriminação
constante das tabelas anexas a êste decreto, as quais
vão
subscritas pelo Secretário de Estado dos Negócios da
Fazenda. Artigo 3.º -
Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de
São Paulo, aos 19 de abril de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto A. de Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de abril de
1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
- Diretor Geral
PARTE II
DESPESA
GERAL
CONTADORIA CENTRAL DO ESTADO Divisão de Orçamento
JOSÉ ALVES CARNEIRO
Assistente de Administração
Diretor Substituto
HENRIQUE DANTE D'AURIA
Contador Geral do Estado
Contador CRC Sp 11.578
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO - Secretário da Fazenda