DECRETO N. 24.493, DE 19 DE ABRIL DE 1955

Dispõe sôbre exoneração de funcionário.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e considerando que nos têrmos do artigo 88 da Constituição do Estado é assegurada a estabilidade ao funcionário que contar mais de dois anos de exercício; considerando que, de conformidade com o Decreto n. 24.469, de 6, publicado no Diário Oficial de 7 do corrente mês de abril, deve a sra. Nasira Lima Adaime reassumir o exercício do cargo, que anteriormente ocupava, de Técnico de Documentação, padrão "N", do QSA-PP-II, lotado no Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, considerando que êsse cargo vinha sendo exercido pela sra. Julieta Albertina de Paula Leite, para o qual fôra nomeada por Decreto de 28, publicado a 29 de janeiro do ano em curso; considerando, finalmente, que o provimento da aludida sra. Julieta Albertina de Paula Leite, naquêle cargo, se verificou em estágio probatório, carater êste que a coloca em situação de servidora sem estabilidade, podendo ser exonerada a juízo do Govêrno,
Decreta:

Artigo único
- Fica a mencionada sra. Julieta Albertina de Paula Leite, exonerada do citado cargo de Técnico de Documentação, padrão "N", da Tabela II, Parte Permanente lotado no Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de abril de 1955

JÂNIO QUADROS
Raimundo Firmino Cruz Martins

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de abril de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Respondendo pela Diretoria Geral