DECRETO N. 24.494, DE 19 DE ABRIL DE 1955
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e do acôrdo com
o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de
agôsto de 1944
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no
Departamento da Produção Animal, da Secretaria de Estado
dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Auxiliar de Ensino,
padrão "H" do QE-PP-II, lotado na Diretoria do Ensino Agricola,
da mesma Secretaria, ocupado pela sra. Nair Ramos.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a
que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por êle ocupado,
mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento da
Produção Animal à Diretoria do Ensino Agricola.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata êste decreto será apostilado pelo Secretário
da Agricultura e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de abril de 1955.
JÂNIO QUADROS
Raymundo Firmino Cruz Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de abril de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Respondendo pela Diretoria Geral.