DECRETO N. 24.501, DE 26 DE ABRIL DE 1955
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n.
14.138, de 18 de agôsto de 1944
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica relotado no serviço de Centros de Saúde da
Capital, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da
Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo de
Atendente, padrão "F", do QSSPAS - PP - II, lotado "no Instituto
do Tracoma e Higiene Visual, do referido Departamento e ocupado
interinamente por d. Maria Izabel de Almeida Pernambuco.
Artigo 2.º
- O funcionário relotado por êste decreto continuará a
ser pago, nêste exercício, por conta da dotação
correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º
- O título do funcionário relotado por êste decreto,
será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no
órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de abril de 1955.
JÂNIO QUADROS
Francisco
Scalamandré Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria
de Estado dos Negócios do Govêrno, em 26 de abril de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral