DECRETO N. 24.507, DE 26 DE ABRIL DE 1955
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n.
14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de
Assistência a Psicopatas, da Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe
"M", da carreira de Assistente de Administração, do
QSSPAS-PP-III, lotado no Instituto do Tracoma e Higiene Visual, do
Departamento de Saúde, da referida Secretaria, ocupado pelo sr.
Sineval Pinto.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste
decreto continuará, nêste exercício, a ser pago por conta
da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por
êste decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social
e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de abril de 1955
JÂNIO QUADROS
Francisco Scalamandre Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 26 de abril de 1955,
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral