DECRETO N. 24.510, DE 27 DE ABRIL DE 1955
Autoriza a Companhia Telefônica Alta Paulista
a estabelecer e explorar linhas telefônicas intermunicipais
entre os Municípios de Adamantina, Valparaiso, Bento de Abreu
Rublácea Guararapes e Araçatuba.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e atendendo ao
que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, em solução a pedido
da Companhia Telefônica Alta Paulista
Decreta:
Artigo 1.º - É outorgada a Companhia Telefônica Alta
Paulista autorização para o estabelecimento de linhas
telefônicas intermunipais entre os Municípios de
Adamantina Valparaizo, Bento de Abreu, Rublácea, Guararapes e
Araçatuba e a exploração do respectivo
serviço intermunicipal, nos têrmos ao Decreto número
10.026 de 28.2-1939 e do decreto-lei federal n. 5.144 de 2912-1942.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data da sua publicação ficando revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 27 de abril de 1955.
JÂNIO QUADROS
João Caetano Alvares Junior.
Publicado na diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de abril de 1955.
Carlos de Albuquerque seiffarth - Diretor Geral.