DECRETO N. 24.510, DE 27 DE ABRIL DE 1955

Autoriza a Companhia Telefônica Alta Paulista a estabelecer e explorar linhas telefônicas intermunicipais entre os Municípios de Adamantina, Valparaiso, Bento de Abreu Rublácea Guararapes e Araçatuba.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, em solução a pedido da Companhia Telefônica Alta Paulista
Decreta:

Artigo 1.º
- É outorgada a Companhia Telefônica Alta Paulista autorização para o estabelecimento de linhas telefônicas intermunipais entre os Municípios de Adamantina Valparaizo, Bento de Abreu, Rublácea, Guararapes e Araçatuba e a exploração do respectivo serviço intermunicipal, nos têrmos ao Decreto número 10.026 de 28.2-1939 e do decreto-lei federal n. 5.144 de 2912-1942.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 27 de abril de 1955.


JÂNIO QUADROS

João Caetano Alvares Junior.

Publicado na diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de abril de 1955.

Carlos de Albuquerque seiffarth - Diretor Geral.