DECRETO N. 24.512, DE 29 DE ABRIL DE 1955
 

Suspende, de 1.º de abril a 31 de dezembro de 1955, a concessão prevista na letra "b" do Art. 1.º do Decreto n. 21.944-A, de 23-12-1952.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
- considerando a necessidade de redução das despesas do Estado;
- considerando a Insuficiência da dotação votada para o item 401, destinada a refeições café e lanche, para o pessoal da Força Pública
Decreta:

Artigo 1.º - Fica suspensa, de 1.º de abril a 31 de dezembro do corrente ano de 1955, a concessão prevista na letra "b" do artigo 1.º do Decreto n. 21.944-A, de 23-XII-1952.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 1955.

JÂNIO QUADROS
Honorato Pradel
 
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de Abril de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth -  Diretor Geral