DECRETO N. 24.516, DE 2 DE MAIO DE 1955
Cria a 3.ª subdelegacia de polícia na
localidade conhecida por Jardim Aparecida, no 3.º subdistrito da
séde do município de Campinas.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no 3.º subdistrito da séde
do município de Campinas, a 3.ª (terceira) subdelegacia de
polícia com sede na localidade conhecida por Jardim Aparecida.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já
existentes no mesmo subdistrito terão competência
cumulativa feita a distribuição do serviço de
acôrdo com as conveniências dêste pelo delegado do
município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogado o de n. 23.619 de
setembro de 1954
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de maio de 1955.
JÂNIO QUADROS
Honorato Pradel
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de maio de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.