DECRETO N. 24.516, DE 2 DE MAIO DE 1955

Cria a 3.ª subdelegacia de polícia na localidade conhecida por Jardim Aparecida, no 3.º subdistrito da séde do município de Campinas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica criada no 3.º subdistrito da séde do município de Campinas, a 3.ª (terceira) subdelegacia de polícia com sede na localidade conhecida por Jardim Aparecida.

Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já existentes no mesmo subdistrito terão competência cumulativa feita a distribuição do serviço de acôrdo com as conveniências dêste pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o de n. 23.619 de setembro de 1954

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de maio de 1955.

JÂNIO QUADROS
Honorato Pradel

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de maio de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.