DECRETO N. 24.518, DE 4 DE MAIO DE 1955

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14. 138 de 18 de agôsto de 1944.
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica relotado no Cartório do 9.º Oficio Criminal da comarca de São Paulo um (1) cargo de 3.º Escrevente - padrão "P" do QJ-PP lotado no Cartório do 1.º Oficio das Execuções Criminais da mesma comarca ocupado por d. Darcy Gomes da Silva

Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por êste decreto continuarão a ser pagos no exercício pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste decreto será apostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aso 4 de maio de 1955

JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de maio de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.