DECRETO N. 24.518, DE 4 DE MAIO DE 1955
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos
têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14. 138 de 18 de agôsto de
1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado no Cartório do 9.º Oficio Criminal
da comarca de São Paulo um (1) cargo de 3.º Escrevente -
padrão "P" do QJ-PP lotado no Cartório do 1.º Oficio
das Execuções Criminais da mesma comarca ocupado por d.
Darcy Gomes da Silva
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por
êste decreto continuarão a ser pagos no exercício pelas verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por
êste decreto será apostilado pelo Secretário da
Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aso 4 de maio de 1955
JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de maio de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.