DECRETO N. 24.519, DE 4 DE MAIO DE 1955

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 1 4.138, de 18 de agôsto de 1944
Decreta:

Artigo 1.º
- Ficam relotados nos Cartórios do 6.° e 24.° Ofício Criminal da comarca de São Paulo 1 (um) cargo de 1.° Escrevente - padrão "R" e 1 (um) de 2.° Escrevente - padrão 'Q" - do QJ-PP lotados nos Cartórios do 24.° e 6.° Ofício Criminal da mesma comarca ocupados, respectivamente por Rubens Monteiro Coimbra e João Carlos Strasburg Junior

Artigo 2.º - Os vencimentos dos cargos relotados por êste decreto continuarão a ser pagos no presente exercício pelas verbas próprias do orçamento vigente
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários relotados por êste decreto serão apostilados pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de maio de 1955.

JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 4 de maio de 1955
Carlos de AIbuquerque Seiffarth - Diretor Geral.