DECRETO N. 24.519, DE 4 DE MAIO DE 1955
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do
artigo 22, do Decreto-lei n. 1 4.138, de 18 de agôsto de 1944
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados nos Cartórios do
6.° e 24.° Ofício Criminal da comarca de São
Paulo 1 (um) cargo de 1.° Escrevente - padrão "R" e 1 (um) de
2.° Escrevente - padrão 'Q" - do QJ-PP lotados nos
Cartórios do 24.° e 6.° Ofício Criminal da mesma
comarca ocupados, respectivamente por Rubens Monteiro Coimbra e
João Carlos Strasburg Junior
Artigo 2.º - Os vencimentos dos cargos relotados por
êste decreto continuarão a ser pagos no presente exercício
pelas verbas próprias do orçamento vigente
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários
relotados por êste decreto serão apostilados pelo
Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de maio de 1955.
JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 4 de maio de 1955
Carlos de AIbuquerque Seiffarth - Diretor Geral.