DECRETO N. 24.520, DE 4 DE MAIO DE 1955

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Manduri comarca e Piraju, necessário a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial uma taxa de terreno com a área de 670,00 m2 (seiscentos e setenta metros quadrados) situada no distrito e município de Manduri, comarca de Piraju, entre as estacas 2.298 + 13,00 e 2.299 do novo traçado locado que consta pertencer a Emílio Tozoni necessária aos serviços de melhoramentos da linha tronco entre Rubião Júnior e Bernardino de Campos da Estrada de Ferro Sorocabana com as divisas e confrontações constantes de planta AT 656 da mesma Estrada, que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de Viação e Obras Públicas.

Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 304-8-61-2-271-1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Pálacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de maio de 1955.

JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Júnior
Joao Caetano Álvares Júnior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de maio de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.