DECRETO N. 24.520, DE 4 DE MAIO DE 1955
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito e
município de Manduri comarca e Piraju, necessário a
serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de
ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial uma taxa de terreno com a área de 670,00 m2 (seiscentos e
setenta metros quadrados) situada no distrito e município de Manduri,
comarca de Piraju, entre as estacas 2.298 + 13,00 e 2.299 do
novo traçado locado que consta pertencer a Emílio Tozoni
necessária aos serviços de melhoramentos da linha tronco
entre Rubião Júnior e Bernardino de Campos da Estrada de Ferro
Sorocabana com as divisas e confrontações constantes de
planta AT 656 da mesma Estrada, que com êste baixa, devidamente rubricada
pelo Secretário de Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
do presente decreto correrão por conta da verba própria
da Estrada Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado
sob n. 304-8-61-2-271-1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Pálacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de maio de 1955.
JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Júnior
Joao Caetano Álvares Júnior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de maio de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.