DECRETO N. 24.521, DE 4 DE MAIO DE 1955

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Itapeva, necessário à serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

JÂNIO  QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, duas faixas de terreno com a superfície total de 231.00 m2 (duzentos e trinta e um metros quadrados) que consta pertencerem a Guerino Valério, necessárias aos serviços de melhoramentos da linha da Estrada de Ferro Sororacabana, no Ramal de Itararé, entre as estacas 213 -|- 17,00 e 220 -|- 8,50 da locação da Variante de Itapeva, no distrito, município e comarca de Itapeva, com as características e confrontações constantes da planta SD 504 da referida Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas, a saber;
Faixa "A" - com 69,00 m2 (sessenta e nove metros quadrados); as divisas começam no ponto A situado a 18,00 m. à esquerda da estaca 213 -|- 17,00 do novo traçado locado e seguem: - 57,50m, pela nova faixa em reta, com o rumo de 12 graus OO' NE até o ponto B confrontando com o expropriado, defletem à direita e seguem 57,50 m. pela antiga cêrca divisória, que confronta com o leito da antiga Avenida Cândido Rodrigues, até o ponto C; e finalmente, defletem à direita e seguem 2,40 m. por uma cêrca, com o rumo de 76 graus O NW até o ponto A, de partida, confrontando com o antigo caminho do Pilão D'Água;
Faixa "B" - com 162,00 m2 (cento e sessenta e dois metros quadrados); as divisas começam no ponto D situado à esquerda da estaca 217 -|- 6,50 do novo traçado locado, seguem 62,00m. pela nova faixa em reta, com o rumo de 10 graus 30' NE até o ponto e que dista 29,40 m da estaca 220 -|- 8,50 da linha locada e confrontando com o expropriado; defletem à direita e seguem; 64,40 m. pela antiga cêrca divisória, que confronta, com o leito da antiga Avenida Cândido Rodrigues, até o ponto F: que dista 21,80 m. da estaca 217 -|- 6,50 da linha locada; defletem à direita e seguem 4,80 m. pela nova linha em reta com o rumo de 76 graus O' NW até o ponto D, de partida, confrontando com terrenos do expropriado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada ao orçamento do Estado sob n. 304-8-61-2-2 - Material Permanente - Obras Ferroviárias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de maio de 1955.

JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Júnior
João Caetano Álvares Júnior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de maio de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral