DECRETO N. 24.521, DE 4 DE MAIO DE 1955
Dispõe sôbre a
desapropriação de
imóvel situado no distrito, município e comarca de
Itapeva, necessário à serviços da Estrada de Ferro
Sorocabana.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo
43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de
serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, duas faixas de terreno com a superfície total de 231.00 m2
(duzentos e trinta e um metros quadrados) que consta pertencerem a
Guerino Valério, necessárias aos serviços de melhoramentos da linha da
Estrada de Ferro Sororacabana, no Ramal de Itararé, entre as estacas
213 -|- 17,00 e 220 -|- 8,50 da locação da Variante de Itapeva, no
distrito, município e comarca de Itapeva, com as características e
confrontações constantes da planta SD 504 da referida Estrada, que com
êste baixa devidamente rubricada pelo Secretário da Viação e Obras
Públicas, a saber;
Faixa "A" - com 69,00 m2 (sessenta e nove metros quadrados); as divisas
começam no ponto A situado a 18,00 m. à esquerda da estaca 213 -|-
17,00 do novo traçado locado e seguem: - 57,50m, pela nova faixa em
reta, com o rumo de 12 graus OO' NE até o ponto B confrontando com o
expropriado, defletem à direita e seguem 57,50 m. pela antiga cêrca
divisória, que confronta com o leito da antiga Avenida Cândido
Rodrigues, até o ponto C; e finalmente, defletem à direita e seguem 2,40
m. por uma cêrca, com o rumo de 76 graus O NW até o ponto A, de
partida, confrontando com o antigo caminho do Pilão D'Água;
Faixa "B" - com 162,00 m2 (cento e sessenta e dois metros quadrados);
as divisas começam no ponto D situado à esquerda da estaca 217 -|- 6,50
do novo traçado locado, seguem 62,00m. pela nova faixa em reta, com o
rumo de 10 graus 30' NE até o ponto e que dista 29,40 m da estaca 220
-|- 8,50 da linha locada e confrontando com o expropriado; defletem à
direita e seguem; 64,40 m. pela antiga cêrca divisória, que confronta,
com o leito da antiga Avenida Cândido Rodrigues, até o ponto F: que
dista 21,80 m. da estaca 217 -|- 6,50 da linha locada; defletem à
direita e seguem 4,80 m. pela nova linha em reta com o rumo de 76 graus
O' NW até o ponto D, de partida, confrontando com terrenos do
expropriado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana,
consignada ao orçamento do Estado sob n. 304-8-61-2-2 - Material
Permanente - Obras Ferroviárias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de maio de 1955.
JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Júnior
João Caetano Álvares Júnior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de maio de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral